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SANTA CRUZ DE TENERIFE 12 dez. (EUROPA PRESS) -
A segunda seção do Tribunal Provincial de Santa Cruz de Tenerife condenou a sete anos e meio de prisão o treinador de basquete acusado de abusar sexualmente de um jogador de sua equipe, um menor, pelos crimes de agressão sexual e assédio de menores por meios tecnológicos. Os fatos, de acordo com o Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Canárias, ocorreram entre junho de 2021 e março de 2022.
Além das penas de prisão mencionadas, a sentença também inclui a inabilitação especial da pessoa condenada para exercer o direito de sufrágio passivo durante o período da sentença, bem como para exercer qualquer profissão, comércio ou atividade, remunerada ou não, que envolva contato com menores.
Ele também está proibido de se aproximar da vítima ou de se comunicar com ela. Ele será colocado em liberdade condicional por sete anos e meio, uma medida a ser executada após a pena privativa de liberdade.
Além disso, a pessoa condenada será obrigada a pagar à vítima 10.000 euros de indenização.
A DENÚNCIA
A acusação, publicada em setembro deste ano pela Europa Press, destacou que o acusado e o menor criaram uma situação de total confiança entre eles por meio de sessões de treinamento e do exercício de suas funções esportivas nas diferentes partidas que o menor disputou.
Como resultado dessa confiança, o réu, através do número de seu pai, mas que ele usava, iniciou várias conversas via Whatsapp.
Inicialmente, limitavam-se a assuntos esportivos, até que, uma vez conquistada a plena confiança da menor e com o objetivo de satisfazer seus instintos sexuais, enviou-lhe diferentes mensagens e áudios nos quais a convidava a manter relações sexuais plenas.
Assim, um dia, depois de terminar o treinamento no centro esportivo, foram aos vestiários, aproveitando o fato de estarem sozinhos nas instalações, momento em que iniciaram relações sexuais que só cessaram quando a menor recebeu uma ligação de sua mãe.
Os fatos foram relatados à polícia pela mãe da menor e o juizado de instrução determinou, então, como medida cautelar urgente, a proibição do réu de se aproximar e se comunicar com a vítima.
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