PRESIDENCIA DE EL SALVADOR - Arquivo
MADRID 21 maio (EUROPA PRESS) -
O Parlamento de El Salvador, dominado pelo partido pró-governo Novas Ideias (NI), do presidente Nayib Bukele, aprovou a polêmica lei sobre agentes estrangeiros, que inclui um imposto de 30% sobre organizações não governamentais para doações recebidas do exterior, uma medida que levantou preocupações sobre a situação dos direitos humanos e vozes dissidentes no país.
A legislação foi aprovada por uma assembleia unicameral com 57 dos 60 deputados votando a favor, sem o apoio dos três deputados da oposição, e diante das contínuas críticas de organizações de direitos humanos nacionais e estrangeiras, que acusam o governo de usar essa medida para "controlar e silenciar a sociedade civil".
Essa lei foi proposta e promovida pelo presidente salvadorenho e é semelhante à que ele propôs em 2021, embora essa contemplasse um imposto de 40% para essas organizações. Agora, essa medida proíbe que as ONGs recebam doações ou financiamento "para atividades não declaradas anteriormente" e "alterem a finalidade declarada para a qual receberam os fundos sem aviso prévio". Elas também não poderão receber doações de fontes ou pessoas anônimas.
Entretanto, o governo argumenta que o objetivo é "promover a transparência sobre o funcionamento das ONGs e sua influência no território nacional, garantindo que os cidadãos estejam cientes dos agentes estrangeiros que buscam influenciar a opinião pública, bem como salvaguardar a segurança, a soberania nacional e a estabilidade social e política do país".
O artigo 20 da lei determina que o presidente do país "poderá aprovar tantos regulamentos para a aplicação e desenvolvimento da presente lei quantos forem necessários para o estabelecimento de definições, o cumprimento de seus objetivos, atribuições e competências", de acordo com informações coletadas pelo jornal salvadorenho 'La Prensa Gráfica'.
A lei entrará em vigor oito dias após sua publicação no Diário Oficial. Além disso, o artigo 24 estabelece que "os sujeitos obrigados devem se registrar no Registro de Agentes Estrangeiros dentro de um período máximo de 90 dias a partir da entrada em vigor desta lei".
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