Publicado 01/04/2025 10:15

Queixosos da polícia recorrerão da condenação de Maria Leon para buscar uma sentença mais alta

María León senta-se na 12ª Vara Criminal de Sevilha para testemunhar perante o juiz, acusada de agredir uma policial local, em 14 de março de 2025, em Sevilha (Andaluzia, Espanha). Os fatos, de acordo com o relato inicial da polícia local, são os seguinte
Leandro Wassaul

SEVILLA 1 abr. (EUROPA PRESS) -

Os promotores particulares apresentados por três agentes da Polícia Local de Sevilha no julgamento realizado pela 12ª Vara Criminal de Sevilha contra a atriz María León, condenada a duas multas no valor total de 5.700 euros por crimes de resistência e ferimentos leves em um dos agentes denunciantes, recorrerão da sentença exigindo uma pena mais pesada depois de terem reivindicado na audiência uma sentença ligeiramente superior a dois anos de prisão, segundo o Diario de Sevilla e confirmado por fontes da representação judicial dos agentes.

Em sua sentença, o tribunal declarou provado que, na madrugada de 1º de outubro de 2022, por volta das 4h45, a atriz e os outros dois réus, Pedro Á.M. e Jorge S.R., estavam caminhando pela Avenida de María Luisa, na cidade de Sevilha, junto com outros companheiros, um deles em uma bicicleta, vindo de um jantar após o término de uma filmagem, "em busca de um bar aberto".

Nesse contexto, de acordo com a sentença, a policial envolvida no incidente e seu parceiro de patrulha pararam o ciclista, que estava pedalando com um copo de bebida em uma das mãos e supostamente havia realizado uma manobra ilegal; e "pediram que ele se submetesse a testes para determinar o grau de impregnação alcoólica, para o que solicitaram a presença da viatura policial que realizava o chamado teste de abordagem e, após sua realização e diante de seu resultado, a presença do furgão policial para a prática do teste de etilômetro comprobatório".

Em seu depoimento no julgamento, a oficial em questão relatou que, desde o primeiro momento, os companheiros do ciclista "demonstraram sua discordância" com a ação policial, considerando-a "desproporcional" e passaram a registrar a cena com seus celulares, o que levou a uma situação de "grande tensão" entre eles e os policiais, segundo suas palavras.

CONDUTA DA POLÍCIA

Durante a ação policial, de acordo com o relato dos fatos comprovados, a atriz, que segundo a denunciante apresentava sinais de estar "embriagada de álcool", "foi solicitada pelos policiais a se identificar", após ter ficado insistentemente gravando-os com seu telefone celular e tendo em vista que naquele momento não portava qualquer documento que credenciasse sua identidade; os policiais "informaram-na de que seria conduzida à delegacia para identificação, razão pela qual entrou na viatura policial de pé".

Porém, de acordo com o relato dos fatos provados na sentença, "uma vez que a viatura policial começou a se mover, Jorge S.R. ficou na frente dela, impedindo-a de continuar avançando, enquanto os policiais de dentro da viatura faziam gestos para que ela se afastasse até que, finalmente, saíram do veículo"; nesse momento, "uma pessoa não identificada abriu a porta traseira da viatura policial, e María León aproveitou para sair".

Então, de acordo com a sentença, esses dois agentes, que eram a policial em questão e seu parceiro, "foram atrás dela e tentaram segurá-la com um braço cada um, momento em que María, movida pelo desejo de se opor à ação policial e assumindo causar danos físicos à policial, lutou e desferiu um soco com o braço esquerdo na bochecha direita da policial, perdeu o equilíbrio e caiu no chão, de onde também a chutou, enquanto se dirigia a ela" dizendo "sua puta, sua puta".

MARIA GRITOU "NÃO TOQUE NELA".

No chão, de acordo com a decisão judicial, a atriz "tentou iludir os agentes, tentando fugir deles até que eles a alcançaram, prendendo-a contra uma cerca, onde o agente tentou algemá-la, exigindo a ajuda" de dois colegas, enquanto "María gritava para que não a tocassem".

Foi nesse momento em que "outra pessoa, com total desrespeito ao princípio da autoridade e assumindo também a possível causa de danos físicos à policial, segurou-a pelo colete de proteção que usava, sacudindo-a intensamente para impedir que algemasse María, cessando sua atitude apenas quando foi afastado por outro agente"; embora "não tenha sido comprovado que o autor desses atos tenha sido Pedro Á.M.".

Finalmente, a sentença afirma que, antes do julgamento, a atriz havia "depositado a quantia de 150 euros na conta do tribunal".

Depois que os três réus negaram as acusações durante o julgamento, o tribunal considera que, em relação à situação da atriz, "a declaração dos agentes deve ser levada em consideração", pois "seu relato é detalhado, coerente e coincide entre si nos aspectos essenciais que afetam a sequência dos eventos"; enquanto "a versão da acusada não é crível, tendo em vista que ela afirmou que foi jogada no chão por várias pessoas e que as algemas foram colocadas atrás dela no chão, o que não é consistente com as imagens visualizadas, nas quais se pode ver, como os agentes apontam, que a prisão ocorreu em pé", entre outros aspectos.

DECISÃO DO TRIBUNAL

Diante do caso, o tribunal absolveu completamente Pedro Á.M. e Jorge S.R. dos supostos delitos de agressão, resistência e desobediência que estavam enfrentando.

No caso de María León, ela foi absolvida do crime de desobediência pelo qual havia sido acusada, mas foi condenada por crimes de resistência e lesões leves com a circunstância atenuante de reparação do dano pelo dinheiro depositado antes do julgamento, com o tribunal impondo duas multas no total de 5.700 euros e a obrigação de indenizar o funcionário afetado com cem euros.

Isso, em um contexto no qual a promotoria pedia um ano e nove meses de prisão por um suposto delito de agressão e 720 euros em multas por esse delito e também por um delito de lesão leve, bem como indenizar o oficial com 100 euros; que, por sua vez, pedia uma sentença para a atriz por delitos de agressão, desobediência e lesão leve, com o pedido de que fosse condenada a dois anos e um dia de prisão, 9.000 euros em multas e o pagamento de 100 euros em indenização pelo delito de agressão e lesão corporal.9.000 euros em multas e o pagamento de uma indenização de 1.150 euros.

A sentença, no entanto, está sujeita a recurso perante o Tribunal Provincial de Sevilha, com um prazo específico de dez dias para fazê-lo.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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