Publicado 06/11/2026 08:05

Quatro policiais acusados de agredir um menor e falsificar o boletim de ocorrência de sua prisão foram absolvidos

Archivo - Arquivo - Imagem de uma viatura da Polícia Nacional.
POLICÍA NACIONAL - Arquivo

MADRID 6 nov. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Provincial de Madri absolveu quatro agentes da Polícia Nacional das acusações de crimes contra a integridade moral e de falsificação de documento oficial, pelas quais haviam sido acusados em relação a uma operação policial realizada na madrugada de 8 de setembro de 2023 no bairro de Tetuán, em Madri.

A sentença, à qual a Europa Press teve acesso, considera que as provas apresentadas durante o julgamento não permitem refutar a presunção de inocência dos policiais nem comprovar, além de qualquer dúvida razoável, os elementos constitutivos dos crimes imputados.

Os juízes concluem que a ação policial teve origem em uma intervenção legítima diante de um grupo de jovens que, segundo as denúncias recebidas, estava seguindo e tentando roubar um casal.

Da mesma forma, entendem que não ficou comprovado que os policiais tenham agredido um menor que fazia parte do grupo, uma vez imobilizado, com o objetivo de humilhá-lo ou lesar sua integridade moral, nem que as imprecisões detectadas na documentação policial correspondessem a uma alteração deliberada e essencial da realidade.

A Câmara determina, de ofício, as custas processuais e anula as medidas cautelares pessoais ou reais que ainda possam subsistir. A sentença é passível de recurso de apelação perante a Câmara Cível e Penal do Tribunal Superior de Justiça de Madri.

INTERVENÇÃO POLICIAL

Os fatos remontam à madrugada de 8 de setembro de 2023, quando o serviço de emergências da Polícia Nacional recebeu uma primeira ligação de um homem informando que ele e sua companheira, grávida, estavam sendo seguidos por várias pessoas na rua Bravo Murillo. Segundo ele explicou, um lojista os havia alertado de que os jovens poderiam ter a intenção de roubá-los.

Após uma primeira intervenção policial, o casal voltou a entrar em contato com o 091, pois afirmava que o grupo havia retomado o perseguição e que eles tiveram que se refugiar em um restaurante para evitar isso. Os policiais compareceram novamente e acompanharam os requerentes até o hotel onde estavam hospedados.

Nessa segunda intervenção, a mulher identificou um dos jovens que, segundo ela, os estava seguindo. Quando os policiais se dirigiram a ele, o menor, que tinha 17 anos na época, empurrou um dos policiais e fugiu. Três dos policiais o perseguiram até a rua Sófora, onde conseguiram alcançá-lo.

Conforme consta na descrição dos fatos comprovados, durante a perseguição, o jovem desferiu um golpe no peito do policial que finalmente o alcançou, sem causar ferimentos, ocorrendo em seguida uma luta para imobilizá-lo. Durante esse confronto, o agente sofreu escoriações superficiais no antebraço.

Esse episódio conta, além disso, com um antecedente judicial relevante: uma sentença transitada em julgado do Tribunal de Menores nº 3 de Madri, de 27 de novembro de 2024, condenou o jovem por um crime de agressão, outro de lesão leve e um de resistência, após reconhecer, por confissão, entre outros fatos, ter empurrado um dos policiais e agredido outro durante a intervenção.

A acusação alegava que, uma vez encerrada a luta e o menor imobilizado, três dos policiais o agrediram com socos e chutes, enquanto um deles permanecia passivo. Também atribuía aos policiais expressões de caráter depreciativo e racista. No entanto, o Tribunal considera que não ficou suficientemente comprovado que tal agressão tenha ocorrido nos termos descritos pelo Ministério Público.

Também não considera comprovado que os policiais tenham abandonado o jovem na via pública como consequência de terem sido repreendidos pelos vizinhos, nem que a lesão incisivo-contusa de 1,5 centímetros, posteriormente constatada na região parietal esquerda, tenha sido consequência da atuação policial. O laudo médico-forense estabeleceu que a lesão exigiu atendimento médico inicial e oito dias de recuperação sem incapacitação.

ANÁLISE DAS GRAVAÇÕES

Um dos elementos centrais do processo foi a análise das gravações feitas por moradores da rua Sófora. O Tribunal reconhece sua validade como prova, uma vez que foram reproduzidas na audiência e confirmadas por quem as gravou, mas considera que sua qualidade e as condições em que foram obtidas não permitem extrair conclusões inequívocas sobre o ocorrido.

A gravação principal, de cerca de vinte segundos, mostra vários homens em uma rua com pouca iluminação, dois deles se levantando do chão enquanto outra pessoa permanece deitada na via. Nas imagens, percebe-se um movimento do braço de um dos indivíduos, mas não é possível determinar com certeza se se trata de um golpe que chegue a atingir o jovem. Também não ficou comprovado que o gesto de outro dos agentes que aparece na gravação constitua um chute que atinja a pessoa deitada.

O Tribunal considera, portanto, que as provas não permitem afirmar com a certeza exigida no âmbito penal que os funcionários tenham cometido uma agressão arbitrária ou desnecessária.

Em sua fundamentação jurídica, a Turma lembra que o crime contra a integridade moral cometido por autoridade ou funcionário público, previsto no artigo 175 do Código Penal, exige algo mais do que uma conduta incorreta, censurável ou mesmo eticamente repreensível.

Para que haja responsabilidade penal, é necessário comprovar um componente adicional de humilhação, vexação ou submissão da vítima a um sofrimento físico ou moral de especial intensidade, bem como o abuso da condição de funcionário. Não basta, portanto, constatar uma atuação policial pouco diligente ou um uso da força que possa ser objeto de reprovação em outros âmbitos de responsabilidade.

Neste caso, o tribunal entende que não ficou comprovado que os policiais tenham agido com intenção de retaliação nem que tenham utilizado a força com o objetivo de humilhar ou menosprezar a dignidade do menor. Pelo contrário, considera que a intervenção inicial foi justificada pela necessidade de imobilizar uma pessoa que havia tentado fugir e oferecido resistência, após agredir dois agentes.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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