LOGROÑO, 14 jul. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Provincial de La Rioja condenou a quatro anos de prisão o réu acusado de tentar matar um colega de trabalho com um machado, após chegar a um acordo com o Ministério Público. O réu, que permanece em prisão preventiva, reconheceu os fatos e aceitou a pena imposta, inferior aos nove anos de prisão que o Ministério Público havia solicitado inicialmente por um crime de tentativa de homicídio.
A sentença impõe ainda ao condenado a proibição de se aproximar da vítima a menos de 150 metros e de se comunicar com ela por qualquer meio durante seis anos. Além disso, ele deverá reembolsar ao Serviço de Saúde de La Rioja o custo dos cuidados médicos prestados à vítima.
A vítima, que compareceu à audiência, renunciou expressamente a receber a indenização de 10.975 euros que o Ministério Público havia solicitado pelas lesões, sequelas e danos morais decorrentes da agressão.
OS FATOS
Os fatos ocorreram em 20 de setembro de 2024, quando vários trabalhadores encerravam seu turno de trabalho e se preparavam para voltar para suas casas no mesmo veículo. Durante o trajeto, o réu fez comentários depreciativos contra pessoas de origem andaluza, afirmando que “todos os andaluzes e malaguenhos eram gente ruim”. Depois que um de seus colegas, natural da Andaluzia, respondeu que nem todos eram iguais, os dois começaram uma discussão.
No decorrer da briga, o réu dirigiu-se a uma cabana no galpão, pegou um machado e aproximou-se de seu colega, que já havia descido do veículo. Após ameaçá-lo com a frase “vou te matar”, desferiu um golpe na cabeça que atingiu a região lateral-occipital. Posteriormente, ambos voltaram ao veículo e seguiram para o Hospital de Calahorra para que o ferido recebesse atendimento médico.
Como consequência da agressão, a vítima sofreu um ferimento na cabeça que exigiu tratamento médico-cirúrgico com 15 pontos de sutura e permaneceu por 15 dias em estado de lesão moderada.
Além disso, ficou com uma sequela na forma de uma cicatriz permanente na região parieto-occipital, avaliada com um prejuízo estético de três pontos, bem como o prejuízo pessoal decorrente da intervenção cirúrgica realizada.
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