Publicado 15/06/2026 08:53

O PSOE e o Sumar chegam a um acordo para desbloquear a lei que descriminaliza ofensas contra a religião e a Coroa, "congelada" desde

A iniciativa do Sumar também propõe substituir a glorificação do terrorismo por uma circunstância agravante contra as humilhações infligidas às vítimas

Archivo - Arquivo - O deputado do Sumar, Enrique Santiago, durante a inauguração do evento “Inteligência Artificial e o Futuro do Trabalho”, no Congresso dos Deputados, em 4 de maio de 2026, em Madri (Espanha).
Carlos Luján - Europa Press - Arquivo

MADRID, 15 jun. (EUROPA PRESS) -

O PSOE e o Sumar decidiram desbloquear a tramitação da reforma do Código Penal para suprimir os chamados crimes de opinião, como são as injúrias à Coroa, as ofensas aos sentimentos religiosos e os ultrajes aos símbolos nacionais. Foi a primeira iniciativa que o grupo plurinacional levou ao Plenário nesta legislatura e, desde então, dezembro de 2023, estava “congelada” na Comissão de Justiça.

Agora, segundo informaram fontes parlamentares à Europa Press, os dois partidos que compõem o Governo de coalizão decidiram que a Mesa do Congresso, órgão no qual detêm maioria, encerre o prazo para a apresentação de emendas ao texto.

Está previsto que a decisão formal seja tomada nesta terça-feira pelo órgão de governo da Câmara. Se algum grupo apresentar uma emenda total, deverá propor um texto alternativo e, caso seja rejeitada, serão apresentadas as emendas parciais.

O próximo passo será convocar a comissão de relatório para discutir as emendas e, em seguida, reunir a Comissão de Justiça. Por se tratar de uma reforma do Código Penal, que é uma lei orgânica, será necessária a maioria absoluta do Plenário para sua aprovação.

JÁ ANUNCIARAM UM ACORDO HÁ DOIS ANOS

Em julho de 2024, o Sumar e o PSOE já anunciaram um pacto para suprimir os citados crimes de opinião e o uniram a outro acordo para modificar a Lei Orgânica que rege o direito à honra, a fim de incluir uma “reparação pública” em processos judiciais prolongados, que no final não resultam na abertura de julgamento oral e geram descrédito para o afetado.

Concretamente, ambas as formações do Executivo chegaram a um consenso para eliminar o crime contra os sentimentos religiosos, entendendo que o atual artigo 525 do Código Penal tem motivado queixas por parte de coletivos, como o Abogados Cristianos, contra representantes do mundo da cultura e da imprensa.

Também discutiram, então, a revogação dos crimes contra a Coroa (490.3 e 491) — que motivaram condenações contra humoristas —, além das injúrias às altas instituições do Estado (504), como o caso do Governo, do Conselho Geral do Poder Judiciário, do Tribunal Constitucional ou do Exército.

No entanto, na época, a lei da Sumar não foi aprovada e, segundo anunciam, será reativada agora. Essa iniciativa também se refere à eliminação do crime de apologia ao terrorismo para evitar condenações de cantores e artistas, substituindo-o por um agravante ao artigo que regulamenta a premeditação nas agressões às vítimas, com o objetivo de lhes proporcionar uma cobertura de proteção reforçada.

Na legislatura anterior, já foram levadas em consideração duas propostas de lei sobre esses assuntos, que não chegaram a concluir seu tramitação. Por isso, o Sumar retomou ambos os temas no início da presente legislatura.

A CASA REAL CONTINUARÁ PROTEGIDA EM CASOS DE DELITOS DE OFENSA

O grupo plurinacional defende que o crime contra os sentimentos religiosos ou o escárnio público às diferentes confissões deve ser revogado, por ser “desnecessário”, uma vez que as crenças já estão protegidas por diversos artigos, como o da liberdade religiosa, e a “crítica civilizada” se concilia melhor com isso.

O mesmo critério é aplicado em relação às injúrias à Coroa, que motivaram sentenças de Estrasburgo contra a Espanha. Nesse caso, eles ressaltam que sua revogação não gera “indefesa” para a Casa Real, pois ela continuará protegida como qualquer pessoa contra os crimes de injúria, calúnia ou violação da honra.

O texto também prevê a supressão do crime de ultraje à pátria e a eliminação das injúrias à nação, um crime que se refere a atos contra o Conselho Geral do Poder Judiciário ou o Tribunal Constitucional e que praticamente não tem sido aplicado. Assim como no caso da coroa, o Sumar considera que esses órgãos têm a proteção contra os crimes de injúria, calúnia e o direito à honra.

VIOLAÇÃO DAS VÍTIMAS DO TERRORISMO

No caso da apologia ao terrorismo, busca-se sua reformulação após o endurecimento da lei em 2015, juntamente com a aprovação da Lei de Segurança Cidadã, quando a ETA ou o GRAPO já haviam desaparecido.

Segundo destacam, esse tipo de crime tem motivado sentenças que comprometem a liberdade de expressão, como no caso de cantores (como os rappers Pablo Hasél ou Valtónyc) e no processo contra os “titiriteros” em Madri. Além disso, lembram que o Tribunal Constitucional anulou a condenação contra o vocalista do grupo “Def con Dos”, César Strawberry.

Além disso, o Sumar propõe, em sua proposta, a reforma do artigo 538 do Código Penal, que prevê a inabilitação para agentes da autoridade ou funcionários públicos (de seis a dez anos) que, fora dos casos permitidos pela legislação, apreendam livros e jornais ou suspendam conteúdos na Internet ou transmissões de rádio e televisão. Além disso, estabelece a inabilitação para funcionários públicos que impeçam o exercício da liberdade de expressão de forma coletiva a pessoas por enquadrá-las em organizações sindicais.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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