Publicado 25/07/2026 05:30

O promotor considera “oportuno” analisar o terreno onde se encontram os trilhos em Adamuz

Archivo - Arquivo - Objetos nos trilhos, em 20 de janeiro de 2026, em Adamuz, Córdoba, Andaluzia (Espanha). O descarrilamento de um trem de alta velocidade e a colisão subsequente com outro trem, ocorridos na tarde deste domingo em Adamuz (Córdoba), deixa
Joaquin Corchero - Europa Press - Arquivo

CÓRDOBA 25 jul. (EUROPA PRESS) -

O promotor responsável pelo inquérito sobre o acidente ferroviário de Adamuz (Córdoba), que no domingo, 18 de janeiro, causou a morte de 46 pessoas e deixou mais de 120 feridos, considera “perfeitamente justificada” a participação de um geólogo especialista para realizar estudos de campo, conforme proposto pelos peritos, “dada a natureza da perícia a ser realizada, que visa determinar o estado do terreno sobre o qual se assenta a infraestrutura ferroviária”.

É o que expõe o representante do Ministério Público em um documento, ao qual a Europa Press teve acesso, em resposta à decisão da juíza da Seção Cível e de Instrução do Tribunal de Primeira Instância de Montoro, Plaza número 2, para se pronunciar sobre o laudo enviado pelos peritos judiciais designados. O promotor considera que tal prova “pode ser relevante se estiver relacionada ao que, nesta fase processual, constitui o objeto do processo”.

Neste caso, os três peritos judiciais destacam que, “após a análise da documentação e dos projetos das obras de renovação da via realizadas pouco antes do acidente”, pode ser necessária a elaboração de diversos estudos do terreno que permitam “avaliar se, na possível ruptura do trilho, coincidiram outros fatores externos à própria solda”.

Diante disso, “considerando uma falha no solo”, os peritos apontam a possibilidade de realizar “uma campanha geotécnica” para esclarecer “o comportamento dos materiais da infraestrutura ferroviária na zona adjacente”, para o que propõem “o estudo da realização de, pelo menos, duas sondagens a 15 metros de profundidade na zona da infraestrutura mais próxima da ruptura do trilho” e “não menos que quatro ensaios SPT nas zonas adjacentes ao local da ruptura do trilho”.

Esses trabalhos, detalham, “devem ser realizados na faixa de manutenção e, a partir de seus resultados”, será possível “inferir possíveis descontinuidades na infraestrutura e/ou no leito de fundação que possam ter influenciado na ruptura do trilho”. De qualquer forma, essas medidas “deverão ser decididas quanto à sua execução com base na documentação que a Adif deverá apresentar e que ainda não foi anexada ao processo”.

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

Quanto à participação de um engenheiro especialista em telecomunicações, solicitada pelos peritos para facilitar a compreensão da ausência de aviso do trem Alvia na zona do acidente, tanto no momento em que cruzava com o trem Iryo quanto após o descarrilamento deste, o promotor expõe que “a decisão de 29 de janeiro, pela qual se determina a realização da perícia, indica que ‘tendo em vista o solicitado, proceda-se à realização do laudo pericial sobre as causas do acidente ferroviário objeto de investigação’”.

Nesse sentido, ele observa que “parece, ao contrário, que a intervenção do especialista proposto teria como objetivo avaliar questões correspondentes a fases posteriores àquelas que são objeto do presente processo, tal como está configurado e de acordo com a decisão anteriormente mencionada”.

Assim, ressalta que o exposto acima se dá “sem prejuízo de que os peritos possam propor tal especialista de forma mais voltada para o que efetivamente deve ser o objeto da perícia e, se for o caso, possa-se reconsiderar a avaliação quanto à oportunidade da participação desse técnico”.

PROVAS METALÚRGICAS E CAIXAS PRETAS

Quanto às provas metalúrgicas sobre as evidências da pista recolhidas no local do acidente, e tendo em vista as recomendações feitas pelos peritos, relacionadas à documentação incorporada aos autos, em particular a documentação anexada aos autos da Guarda Civil relativa aos laboratórios propostos para realizar os testes nessas evidências, o representante do Ministério Público manifesta sua “conformidade com o fato de o Tribunal dar prioridade ao uso de provas relacionadas a um processo judicial, ao laboratório Cenim em detrimento do laboratório Aimen no que se refere à utilização dos lotes 1 e 2, que devem ser submetidos a testes nesses laboratórios, tudo isso de acordo com os argumentos apresentados pelos peritos”. A juíza decidiu nesse sentido.

Da mesma forma, o promotor expressa sua “concordância com as propostas dos peritos no que se refere à certificação de calibração e homologação de processos e maquinário, inclusão de ensaios de hidrogênio, presença dos peritos nessas operações e prestação de contas dos laboratórios com entrega de amostras à autoridade judicial, tudo isso em conformidade com o disposto na Lei de Processo Penal e com a criação da Autoridade para a Investigação de Acidentes Ferroviários — no que se refere às relações entre a CIAF e a autoridade judicial —”.

Em relação à presença de técnicos para a interpretação do conteúdo dos RJU —caixas pretas— dos trens acidentados, o promotor manifesta sua “conformidade com a presença de pessoal técnico responsável pela fabricação ou integração de cada uma das unidades dos trens acidentados, parecendo necessária sua presença para uma interpretação adequada dos dados contidos nessas RJU”.

E no que se refere à documentação solicitada pelos peritos e a ser apresentada pela Adif, o representante do Ministério Público expressa sua “conformidade” com a solicitação à Adif, tal como já consta na própria decisão de 12 de julho e a juíza voltou a comunicar.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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