David Zorrakino - Europa Press - Arquivo
MADRID, 29 mar. (EUROPA PRESS) -
O PP apresentou no Congresso uma proposta de lei com a qual visa que o Governo realize uma reforma legal para garantir que os condenados à prisão perpétua revisível não possam obter qualquer tipo de benefício penitenciário.
Os "populares" apresentaram essa iniciativa na sequência da aplicação ao membro da ETA Garikoitz Aspiazu Rubina, conhecido como "Txeroki", do artigo 100.2 do Regulamento Penitenciário, que permite flexibilizar a execução da pena, combinando o segundo grau com elementos do terceiro, ou seja, um regime de semiliberdade.
O PP destaca que, no País Basco, soube-se que presos da ETA classificados no terceiro grau estão se beneficiando da interpretação “mais favorável” do artigo 86, que estabelece que o tempo mínimo de permanência na prisão é de oito horas por dia, devendo, além disso, dormir na prisão.
No entanto, esse artigo permite que essa obrigação de passar parte do dia na prisão seja contornada se o detento aceitar a instalação de dispositivos telemáticos de controle, uma medida da qual já se beneficiaram “cerca de 70 membros da ETA”.
Para o PP, é “inadmissível” que essa interpretação da regulamentação penitenciária “contorne”, por meio da execução da pena, a regra do cumprimento efetivo das penas impostas pelos tribunais.
EXISTEM “IMPORTANTES LACUNAS”
E, embora saliente que esses membros do ETA não foram condenados à prisão perpétua revisível — uma pena que data de 2015 —, essa situação também alertou para a necessidade de modificar a legislação penitenciária no que diz respeito ao acesso a benefícios dos condenados a essa pena.
Os "populares" sustentam que a introdução da prisão perpétua revisível no Código Penal respondeu à necessidade de que os crimes mais graves recebam uma resposta penal "proporcional, eficaz e respeitosa da Constituição", embora denunciem que a atual regulamentação penitenciária apresenta "importantes lacunas" em relação à execução desta pena excepcional.
Entre elas, a ausência de uma disposição expressa na Lei Orgânica Geral Penitenciária sobre o acesso ao terceiro grau, os benefícios penitenciários e o papel das autoridades penitenciárias, o que gerou “incerteza jurídica” e o risco de interpretações que “esvaziem de conteúdo” essa pena.
Embora o período mínimo de cumprimento efetivo de uma pena entre 25 e 35 anos seja um pressuposto indispensável para qualquer revisão da pena, o PP acredita que permitir que, antes desse prazo, sejam concedidos benefícios penitenciários destinados ao regime ordinário de cumprimento significaria “uma desnaturalização da pena e uma violação do princípio da proporcionalidade”.
O PP considera que este princípio não pode ser interpretado de forma automática nem dissociado da gravidade do crime cometido e defende que a reinserção deve ser uma possibilidade real, “mas sempre condicionada ao cumprimento efetivo da pena e à existência de um prognóstico sólido e comprovado de não reincidência”.
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E DIFERENCIADA
Por tudo isso, o PP insta o Governo a promover uma reforma da Lei Orgânica Geral Penitenciária para incorporar uma regulamentação “específica e diferenciada” da prisão perpétua revisável.
Concretamente, para introduzir no artigo 72 uma referência expressa aos condenados por crimes puníveis com prisão perpétua revisável; para reformar o artigo 76, delimitando as competências da Seção de Vigilância Penitenciária: para regulamentar a proibição de conceder benefícios penitenciários antes do cumprimento do prazo mínimo legal; e para garantir que a revisão da pena só possa ser acordada quando houver um prognóstico “inequivocamente favorável à reinserção”.
E, em particular, o principal partido da oposição sugere ao Executivo uma alteração legal para impedir que os condenados por terrorismo possam se beneficiar de um modelo de execução da pena que combine aspectos característicos do segundo e do terceiro graus.
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