CÓRDOBA 7 jun. (EUROPA PRESS) -
No âmbito das ações preventivas realizadas em colaboração com os funcionários da Delegacia Provincial de Trânsito, com o objetivo de coibir a obtenção fraudulenta de diversas carteiras de habilitação, os guardas civis pertencentes à Unidade de Investigação de Segurança Rodoviária (UNIS) do Subsector de Trânsito da Guarda Civil de Córdoba reconheceram um dos candidatos que realizava o exame teórico de conhecimentos para a recuperação da validade da carteira de habilitação, como a pessoa que havia chegado às imediações do local, dirigindo um veículo que circulava à frente do veículo policial utilizado por eles.
Conforme informado pela Guarda Civil em um comunicado, o fato de conduzir um veículo motorizado sem carteira de habilitação, por ter perdido a validade devido à perda total dos pontos atribuídos regulamentarmente, constitui um delito previsto no artigo 384º do Código Penal, punível com pena de prisão de três a seis meses, multa de doze a vinte e quatro meses ou trabalhos em benefício da comunidade de trinta e um a noventa dias.
Da mesma forma, a Guarda Civil destacou que o uso de meios ilegais para ser aprovado nos exames de conhecimentos para a obtenção da carteira de habilitação ou para a recuperação de pontos representa um sério perigo para a segurança rodoviária, uma vez que não se comprova adequadamente a posse de qualificação suficiente para dirigir, o que implica um prejuízo agravado para o conjunto dos usuários.
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