Gustavo Valiente - Europa Press - Arquivo
MADRID 22 abr. (EUROPA PRESS) -
Um relatório dos serviços jurídicos do Senado considera inconstitucional a reforma da lei que regula o direito de associação, promovida pelo PSOE para abrir a porta à dissolução de entidades que fazem apologia do franquismo. No entanto, a maioria do PP na Mesa da Câmara Alta adiantou sua intenção de admiti-lo para processamento, para não correr o risco de prevaricação.
Conforme relatado à Europa Press por fontes parlamentares, os advogados do Senado emitiram um relatório no qual apontam diferentes aspectos contrários a essa reforma da lei que regula o direito de associação, considerando-a inconstitucional.
No entanto, a Mesa do Senado concordará em processá-la para evitar o risco de prevaricação, alegando que houve um precedente semelhante com a Lei de Anistia, na qual os advogados do Senado denunciaram sua inconstitucionalidade, embora ela tenha sido processada na Câmara Alta.
Essa reforma foi aprovada há algumas semanas no Congresso com o apoio do PSOE, Sumar, ERC, Junts, Bildu, PNV, Podemos, Bloque Nacionalista Galego, Coalición Canaria e Unión del Pueblo Navarro, enquanto o PP se absteve e a Vox votou contra.
MANDATO DA LEI DA MEMÓRIA
Este projeto de lei visa cumprir a sétima disposição adicional da Lei da Memória Democrática, que data de outubro de 2022, e que já previa a modificação da lei sobre associações a esse respeito.
A regra afeta apenas as associações, pois no caso de fundações como a Fundação Franco, as tentativas de dissolvê-las seguem um caminho diferente, pois dependem do Ministério da Cultura, chefiado por Ernest Urtasun, de Sumar, que iniciou os procedimentos preliminares em junho passado.
Entretanto, dada a possibilidade de a fundação tentar se transformar em uma associação para evitar sua extinção, o PSOE optou por pressionar pela reforma da Lei de Associação ao mesmo tempo, de acordo com fontes parlamentares.
Especificamente, uma disposição adicional será incluída na lei atual para incluir como motivo de dissolução "a realização de atividades que constituam uma apologia ao franquismo", seja "exaltando o golpe de Estado de 1936 ou a ditadura subsequente", "glorificando" seus líderes, desde que "haja desprezo e humilhação da dignidade das vítimas" do golpe, da guerra ou da ditadura ou "incitação direta ou indireta ao ódio ou à violência contra elas devido à sua condição de tais".
Além disso, fica claro que o motivo da dissolução será aplicado independentemente dos objetivos teóricos e das atividades estabelecidas nos estatutos e do fato de a associação em questão ter ou não cumprido o dever de registro, uma vez que este é apenas para fins de publicidade.
DISSOLUÇÃO POR PROCESSOS CRIMINAIS
A iniciativa original destacava que a dissolução teria de ser realizada por meio de resolução judicial e que caberia ao Ministério Público "exercer a ação nesse tipo de processo", mas durante a fase de redação foi introduzida uma nova via para essa dissolução. Foi por meio de uma emenda de compromisso acordada pelo PSOE, Sumar, ERC, Junts, Bildu, PNV e BNG que abriu a porta para a dissolução por meio de processos criminais.
"O Ministério Público avaliará o exercício da ação penal de dissolução por crimes relacionados aos direitos fundamentais, especialmente em relação ao crime de associação ilícita, quando houver casos de incitação ao ódio ou à violência", diz o compromisso.
Além disso, a emenda permite que associações, entidades ou pessoas jurídicas que tenham como objetivo defender a memória democrática e as vítimas do golpe de Estado de 1936 e da ditadura sejam reconhecidas como tendo "legitimidade ativa" nessa questão.
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