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MADRID 1 abr. (EUROPA PRESS) -
O Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Turk, alertou nesta terça-feira que a nova lei israelense que prevê a execução exclusiva de cidadãos palestinos por atos de terrorismo constitui um crime de guerra.
“É claramente incompatível com as obrigações de Israel nos termos do Direito Internacional, incluindo as relativas ao direito à vida. Suscita sérias preocupações quanto a violações do devido processo legal, é profundamente discriminatório e deve ser revogada imediatamente”, afirmou Turk.
A lei estabelece a execução na forca como pena para palestinos condenados na Cisjordânia ocupada por ataques que causem a morte de cidadãos israelenses e que sejam executados no prazo de 90 dias — contrariando todas as leis internacionais —, sem possibilidade de indulto e sem direito de apelação.
Turk lembrou o quão “profundamente difícil” é conciliar esse tipo de legislação com a dignidade humana e o “risco inaceitável” de que pessoas inocentes acabem sendo executadas. “Aplicá-la aos habitantes do território palestino ocupado constituiria um crime de guerra”, sublinhou.
Além disso, o chefe de Direitos Humanos da ONU alertou sobre outras propostas legislativas com as quais o Parlamento israelense pretende, de forma retroativa, impor a pena de morte aos detidos pelos ataques de 7 de outubro de 2023 por meio de um tribunal militar especial.
Ele apelou, assim, aos legisladores israelenses para que recuem e destacou que, ao se concentrar exclusivamente nos crimes cometidos por palestinos, “está-se institucionalizando uma justiça discriminatória e parcial”.
“Os julgamentos por crimes relacionados ao dia 7 de outubro são extremamente importantes, mas não devem se basear na discriminação. Todas as vítimas têm direito à mesma proteção da lei, e todos os autores devem prestar contas sem discriminação”, defendeu.
Com essas novas medidas, Israel reforça ainda mais suas políticas de segregação racial e de ‘apartheid’ contra os cidadãos palestinos, que muitas vezes são condenados após “julgamentos injustos”, denunciou a ONU.
O Alto Comissariado lembra que, nos termos do direito internacional, são proibidos os julgamentos de civis em tribunais militares, salvo em circunstâncias estritamente excepcionais nas quais o Estado possa demonstrar que são necessários e justificados por razões graves e convincentes, e nas quais os tribunais civis ordinários não possam conduzir o processo judicial.
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