MADRID 20 set. (EUROPA PRESS) -
O presidente do Equador, Daniel Noboa, revogou neste sábado o polêmico Decreto 148 para a convocação de uma consulta popular para uma Assembleia Constituinte para aprovar um novo decreto que insiste nos mesmos termos, uma manobra para evitar o possível bloqueio no Tribunal Constitucional.
Neste mesmo sábado, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), ao qual foi dirigida a petição de Noboa para o referendo, se reuniu e se declarou no processo eleitoral, mas não o aprovou após a suspensão do Decreto 148 ordenada pelo Tribunal Constitucional depois de receber cinco queixas de inconstitucionalidade. Imediatamente depois, Noboa aprovou o novo decreto, o Decreto 153.
O texto insiste em fazer perguntas sobre a Assembleia Constituinte ao CNE, um órgão que, estando agora no processo eleitoral, tem o poder de demitir juízes, funcionários públicos e servidores que se opõem ao processo em caso de possíveis obstruções.
O decreto faz a seguinte pergunta: "Você concorda com a convocação e instalação de uma Assembleia Constituinte, cujos representantes são eleitos pelo povo equatoriano, de acordo com as regras eleitorais estabelecidas no Estatuto Constituinte anexo, para redigir uma nova Constituição da República, que entrará em vigor somente se for posteriormente aprovada pelo povo equatoriano em um referendo?
O texto inclui detalhes como a alocação de assentos - 80 -, requisitos, um mandato de 180 dias prorrogável por mais 60 dias e representação nacional, provincial e estrangeira na Assembleia Constituinte, e aponta que a Constituição de 2008 não responde às necessidades urgentes do Equador diante de uma "crise estrutural" de segurança, justiça, economia e institucionalidade que exige uma reconfiguração total do Estado.
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