Publicado 08/09/2025 08:06

Nacho Cano processa a juíza que o investigou por "Malinche" por sua "notória" parcialidade

Archivo - Arquivo - O produtor musical Nacho Cano fala à mídia em 9 de julho de 2024 em Madri (Espanha). Nacho Cano falou com a mídia depois de ser preso por supostamente contratar imigrantes ilegais para sua música.
Ricardo Rubio - Europa Press - Arquivo

MADRID 8 set. (EUROPA PRESS) -

Nacho Cano apresentou uma queixa contra a juíza Inmaculada Iglesias por supostamente ter cometido um crime de prevaricação em relação à investigação que ela conduziu contra o produtor musical por supostas irregularidades em seu programa 'Malinche'.

É o que afirma o documento judicial, ao qual a Europa Press teve acesso, no qual se pede que a juíza seja declarada ré pelo crime de prevaricação, que prevê uma pena de multa de doze a vinte e quatro meses e inabilitação especial para emprego público ou cargo público por um período de dez a vinte anos.

O texto fornece como prova documental a gravação da declaração do inspetor adjunto do trabalho que elaborou o relatório da inspeção realizada em 27 de junho de 2024, que foi a chave para o arquivamento do caso.

A denúncia é apresentada meses depois que o Tribunal Provincial de Madri concordou em arquivar provisoriamente o caso, pois os magistrados entenderam que os acusados não tentaram contrabandear os cidadãos mexicanos que vieram à Espanha para realizar o musical clandestinamente.

A Câmara determinou que, a partir do processo, faltaram provas suficientes da prática de um crime contra os direitos dos trabalhadores e estrangeiros, independentemente de "atenderem ou não aos requisitos administrativos para serem avaliados em outra jurisdição, o que é quase uma investigação prospectiva que não corresponde ao Tribunal".

"PREMISSAS ERRÔNEAS".

Na denúncia, a defesa de Cano alega que o relatório policial que deu origem ao caso foi baseado em premissas errôneas, como "a aplicação indevida da legislação em vigor e a consideração dos estudantes como trabalhadores ilegais".

"Com base nessas premissas errôneas, foi elaborado um relatório repleto de irregularidades, no qual foram realizados todos os tipos de ações policiais" com o único objetivo de proceder à prisão de meu cliente", ressalta.

Os advogados detalham que existem dezessete denúncias por crimes de coação, ameaças, falsificação de documentos públicos (atestado) relacionados ao procedimento seguido perante o Tribunal de Instrução número 19, já que "as irregularidades existentes nesse atestado e na ação policial determinam, para esta representação, um crime grave contra a administração da justiça que só pode ser acreditado se for investigado em conjunto". Apesar disso, o juiz rejeitou as inibições formuladas pelos tribunais sobre os quais recaíam essas reclamações.

A defesa acrescenta que "tem encontrado sérias dificuldades para exercer o direito de defesa consagrado no artigo 24 do CE, não só pela constante recusa desta representação em acessar e realizar as provas que considera necessárias, úteis e pertinentes aos fatos em apuração, mas também porque é notória a parcialidade do juiz, aqui réu".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contenido patrocinado