Publicado 19/02/2025 10:15

O Ministério Público pede que o guia turístico condenado por agressão sexual seja proibido de deixar a Espanha.

O acusado, Manuel Blanco Vela, em sua chegada à Audiencia Nacional para o julgamento por supostamente estuprar uma estudante americana e abusar sexualmente de outras duas, na Audiencia Nacional.
ALEJANDRO MARTÍNEZ VÉLEZ / EUROPA PRESS

A Audiência Nacional está realizando uma audiência sobre sua situação no contexto de sua condenação não definitiva.

SEVILLA, 19 fev. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Nacional realizou nesta quarta-feira uma audiência sobre a situação do guia turístico sevilhano Manuel Gerardo B.V., condenado a nove anos de prisão por crimes de agressão sexual cometidos contra três jovens estudantes americanas como chefe da empresa "Discover Excursions", quando estudavam nas universidades de Salamanca e Valência e participaram das viagens promovidas pela empresa ao Marrocos e Portugal em 2013 e 2017.

Durante a audiência, segundo fontes jurídicas, o Ministério Público disse que, por enquanto, não há recurso contra a sentença, mas ela não é definitiva, considerando que, até que a resolução seja final, o condenado estará sujeito a comparecimentos semanais "apud acta" no tribunal, à proibição de sair da Espanha e à retirada de seu passaporte.

A promotoria privada, por sua vez, teria solicitado a prisão provisória do acusado, alegando um possível risco de fuga, e a defesa teria aderido ao pedido da promotoria, citando as raízes de Manuel Gerardo B.V. na Espanha e sua falta de meios para fugir da justiça. Agora, o tribunal terá que decidir sobre sua situação até que a sentença seja definitiva.

Em sua sentença, os juízes da Primeira Seção da Câmara Criminal condenaram Manuel Gerardo B.V. a seis anos de prisão por um crime de agressão com a circunstância atenuante de atraso indevido em relação ao denunciante inicial do caso, a vítima do Marrocos; e duas sentenças de um ano e meio de prisão por dois crimes de agressão sexual em relação aos outros dois denunciantes, pelos fatos ocorridos em Lagos (Portugal).

Além disso, o tribunal o proibiu de trabalhar como guia turístico por sete anos e meio e o condenou a pagar uma indenização de 40.000 euros à primeira vítima do Marrocos e 1.500 euros a cada uma das outras duas vítimas, apesar de reconhecer que "não é possível traduzir automaticamente o dano moral em dinheiro e que a única coisa que podemos fazer é avaliar a importância do dano com base nas circunstâncias das vítimas".

Ele também foi condenado a sete anos e meio de liberdade condicional pós-custódia, seis anos de proibição de se aproximar ou se comunicar com a primeira vítima e um ano da mesma ordem de restrição com relação a cada uma das outras duas vítimas.

FATOS COMPROVADOS

A sentença condenatória, sujeita a recurso, declara provado que, no âmbito da viagem promovida pela empresa "Discover Excursions" em novembro de 2013 ao Marrocos, na última noite antes de retornar à Espanha, em 2 de novembro, em um hotel em Tânger, o réu se aproximou da denunciante inicial do caso, uma estudante norte-americana então vinculada à Universidade de Salamanca, e de suas companheiras de quarto, quando estavam no terraço do bar do hotel.

O réu, de acordo com a sentença, "propôs beber champanhe no quarto delas, com o que elas concordaram e, uma vez no quarto compartilhado pelas jovens, o réu, enquanto elas bebiam o champanhe, propôs jogar 'verdade ou desafio' e as desafiou a tirar as camisas, o que elas recusaram, mas ele tirou todas as roupas delas, exceto as roupas íntimas".

Em seguida, de acordo com a sentença, a vítima "começou a se sentir muito cansada e adormeceu" e, quando acordou, "estava sozinha no quarto e foi ao banheiro", onde "viu suas amigas no chuveiro, de camiseta, com o réu de cueca". Quando os três saíram do banheiro, ela entrou e sentou-se no vaso sanitário, de acordo com o relato dos fatos comprovados, que acrescenta que o réu então "entrou no banheiro" de forma surpreendente, inserindo seu pênis na boca" da menina, que então "caiu no chão, ficando inconsciente", algo que o réu negou.

TAMBÉM EM PORTUGAL

A sentença aborda, então, os fatos relacionados às outras duas vítimas, estudantes americanos do Centro Universitário do Estado da Flórida, em Valência, na noite de 28 de maio de 2017, último dia da viagem a Lagos promovida, à época, pela empresa do réu.

De acordo com o relato dos fatos provados, o acusado "presenteou" essas jovens com tickets de bebida em um bar, convidando-as posteriormente para participar de uma festa em seu quarto de hotel, o que elas aceitaram na crença de que mais pessoas estariam presentes, embora, ao chegarem ao quarto" no meio da noite, tenham percebido que não havia outros convidados.

No quarto, de acordo com o relato dos fatos provados, o acusado "perguntou se poderia ficar mais confortável, tirando as calças e ficando só de cueca". Posteriormente, segundo a condenação, perguntou-lhes "sobre suas experiências sexuais, propôs-lhes jogar 'verdade ou desafio' e, em determinado momento, após recusarem as propostas sexuais que lhes propunha, disse-lhes que tirassem as calças, o que ambos recusaram; perguntando-lhes, como se fosse um desafio, se beijavam seu guia turístico".

"Ambas o beijaram no rosto e, por insistência dele, deram-lhe um beijo superficial nos lábios", diz a sentença, indicando que as meninas também recusaram a "dança mais sexual" que ele lhes pediu para fazer, após o que o acusado, "com a intenção de satisfazer seus desejos sexuais, segurou uma delas com a mão direita e a outra com a esquerda, prendendo-as em um canto da sala".

ELAS QUERIAM IR EMBORA

Quando uma das vítimas tentou se afastar, "dizendo que queria ir embora", ele respondeu, de acordo com o relato dos fatos provados, que ela não deveria fazê-lo porque ele havia sido colocado "em sintonia", beijando uma das meninas e colocando a mão da outra jovem em seus órgãos genitais, após o que ambas "finalmente conseguiram sair" do quarto.

Para a condenação, o tribunal considera o "testemunho como verdadeiro e crível" da primeira reclamante, "persistente nos fundamentos", pois não considera que ela "obtenha benefício com isso ou que o dê por inimizade ou ressentimento".

"É verdade que a reclamação foi feita muito tempo depois, praticamente cinco anos. O fato de ela ter levado anos para relatar os fatos não tira sua credibilidade, nem todas as mulheres reagem da mesma forma a um atentado à sua liberdade sexual e, neste caso, a vítima conta de forma absolutamente coerente por que fez a denúncia anos depois", ressalta, especificando que ela o fez "quando soube de outras mulheres que haviam sido vítimas, em sua opinião, do mesmo agressor".

Seu depoimento também conta com corroboração periférica, "como o depoimento das vítimas dos fatos ocorridos em Portugal e o dos policiais que investigaram os fatos".

O tribunal aponta, portanto, para o padrão "idêntico" relatado pelas vítimas nestes processos e por aqueles com quem os policiais entram em contato. Explica que são estudantes estrangeiros, norte-americanos, que fazem uma viagem em que o acusado é o guia, que conquista "a confiança deles", demonstrando gentileza, boas maneiras, confiança no que faz e conhecimento das cidades, após o que a agressão às vítimas ocorre no último momento, no último dia da viagem, para que elas tenham menos chance de reagir.

Na execução dos atos, continua a sentença, o criminoso segue o mesmo padrão. "Ele se aproxima das mulheres, todas muito jovens, de forma amigável, oferece-lhes uma bebida e faz o mesmo jogo para finalmente atacar sua liberdade sexual", conclui.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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