David Zorrakino - Europa Press - Arquivo
BARCELONA, 30 mar. (EUROPA PRESS) -
O Ministério Público de Barcelona solicitou o arquivamento do processo contra dois membros do Comitê de Ética Assistencial que autorizou a eutanásia de Noelia, a jovem barcelonesa de 25 anos que sofria de paraplegia e que finalmente recebeu assistência para morrer na última quinta-feira, informaram fontes do Ministério Público à Europa Press.
O Ministério Público apresentou o pedido à juíza do Tribunal de Instrução nº 20 de Barcelona, que investiga os dois profissionais (um médico e uma jurista) contra os quais a Fundação Espanhola de Advogados Cristãos apresentou uma queixa por supostos crimes de prevaricação e falsificação de documento público.
De acordo com a denúncia, ambos teriam reconhecido em tribunal que simularam um desacordo inexistente para forçar que a decisão fosse encaminhada ao plenário da Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha (CGAC), “alterando assim o procedimento legalmente previsto e blindando administrativamente a autorização”.
O Tribunal de Instrução nº 20 admitiu a queixa para obter do Tribunal Administrativo nº 12 de Barcelona a sentença proferida, na qual foi aprovada a eutanásia da jovem e descartadas irregularidades.
“Tal solicitação de depoimentos não poderia ser feita de outra forma senão admitindo a ação para tramitação, a fim de que o pedido da documentação em questão tivesse cobertura legal” para, uma vez recebida, encaminhá-la ao Ministério Público para que este se pronunciasse sobre a relevância penal dos fatos, conforme informado em uma decisão proferida no último dia 26 de março.
“NENHUM INDÍCIO DE CRIME”
A juíza do Tribunal Administrativo nº 12 de Barcelona, que autorizou a eutanásia de Noelia em uma decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), já descartou irregularidades no procedimento: “Não se aprecia nenhum indício de crime na atuação dos profissionais”.
A juíza referiu que, no relatório da dupla médico-jurista, ficou registrado, nos comentários da jurista, que o sofrimento da paciente lhe gerava “dúvidas” sobre se poderia ser considerado grave, crônico e incapacitante, conforme estabelece a Lei Orgânica de Regulamentação da Eutanásia (LORE), pelo que emitiu um relatório desfavorável.
Os membros da dupla explicaram durante o julgamento que, por se tratar de um caso complexo, decidiram que a questão deveria ser encaminhada ao plenário, e a juíza entendeu que sua atuação não invalida o procedimento, “pois confere maiores garantias à decisão”, uma vez que a decisão passa a ser tomada por todos os membros da CGEC, que eram 19, tendo sido adotada por unanimidade.
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