MADRID 15 abr. (EUROPA PRESS) -
A Promotoria Anticorrupção apresentou um recurso ao Tribunal Superior de Justiça de Madri (TSJM) contra a decisão no caso das máscaras de condenar Luis Medina e Alberto Luceño por um delito contínuo de falsificação de documentos comerciais.
No recurso, ao qual a Europa Press teve acesso, o promotor contesta a absolvição relativa a esse tipo de delito penal e não a referente à fraude pela qual ambos foram inocentados após o julgamento. Além disso, solicita que a pena imposta a Luceño pelo delito de falsificação de documentos oficiais seja agravada por considerar que se trata de um delito continuado.
Em 19 de março, o Tribunal Provincial de Madri notificou a sentença pela qual absolveu Medina e Luceño do crime de defraudar a Câmara Municipal de Madri. O tribunal condenou Luceño a três anos de prisão por fraude fiscal e falsificação de um documento público.
O promotor público agora solicita que eles sejam condenados como autores (o primeiro como autor material e o segundo como colaborador necessário) de um crime continuado de falsificação de documento comercial a dois anos de prisão e multa de dez meses de 500 euros por dia.
DOCUMENTOS FALSOS
O promotor enfatiza que o destinatário final dos documentos falsos elaborados por Luceño, com a cooperação necessária de Medina, foi "a SEPBLAC, a unidade de inteligência financeira da Espanha e, consequentemente, a autoridade máxima para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo".
Ele também alega que "pelo menos um desses documentos foi apresentado por Luceño à Agência Tributária durante o processamento do caso que levou à sua condenação por um delito contra as autoridades fiscais".
"Os documentos transcenderam a esfera meramente negocial entre as partes e foram de importância para terceiros, influenciando inclusive a segurança do tráfego comercial, pois acionaram os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro de duas instituições financeiras diferentes e levaram à elaboração de um relatório de inteligência financeira que foi enviado à Procuradoria Especial contra a Corrupção e o Crime Organizado, sendo este relatório justamente a origem do presente processo penal", ressalta.
Também alega que Luceño não deveria ser condenado pelo crime de falsificação de documento oficial, mas que deveria ser agravado para um crime contínuo de falsificação de documento oficial, já que ele havia apresentado um cartão CNI, entre outros documentos.
Da mesma forma, alega que deve ser ordenado o confisco dos bens de Luceño, bem como de quaisquer outros bens em poder do réu, até o limite de 1.351.386,29 euros, dinheiro que deve ser usado prioritariamente para pagar a responsabilidade civil.
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