Álex Zea - Europa Press - Arquivo
Considera “abominável” a morte deste jovem de Málaga, pois a principal missão da polícia é “proteger os cidadãos”. MADRID 25 fev. (EUROPA PRESS) -
O Ministério do Interior negou o status de vítima do terrorismo a Manuel José García Caparrós, o jovem de Málaga que morreu baleado pela polícia militar durante a manifestação pela autonomia da Andaluzia em 4 de dezembro de 1977, considerando que ele não se enquadra na Lei 29/2011 de Reconhecimento e Proteção Integral das Vítimas do Terrorismo.
Em uma carta de resposta à família, à qual a Europa Press teve acesso, a diretora-geral de Apoio às Vítimas do Terrorismo, Montserrat Torija, qualifica os fatos em que Manuel Jesús García Caparrós morreu como “abomináveis”, considerando que a principal missão das Forças e Corpos de Segurança do Estado deve ser “proteger os cidadãos”.
A família do jovem sindicalista que foi assassinado em 4 de dezembro de 1977, aos 18 anos, durante uma manifestação pró-autonomia da Andaluzia em Málaga, havia se dirigido ao Escritório de Atendimento às Vítimas do Terrorismo, dependente do Ministério do Interior, após ter feito o mesmo anteriormente com a Presidência do Governo.
Nesse sentido, a Direção Geral rejeita que ele possa ser indenizado porque a lei exige que exista uma sentença firme que reconheça o direito à indenização por responsabilidade civil pelos fatos e danos previstos na lei.
No caso de não existir tal sentença, explicam, é necessário que tenham sido realizadas as devidas diligências judiciais ou instaurados os processos penais para o julgamento dos crimes. PROCESSO TRAMITADO EM 2007
A diretora de Atendimento às Vítimas pede desculpas pela demora em atender ao pedido de informação de uma primeira carta, alegando que tiveram que reunir as informações sobre o processo tramitado em 2007 perante o Ministério do Interior, solicitando uma indenização por morte ao abrigo da Lei 32/1999.
“Este pedido foi indeferido por extemporâneo por meio de resolução datada de 30 de outubro de 2007, sem que conste que a resolução administrativa tenha sido objeto de recurso judicial”, indicam nesta carta à família de García Caparrós.
Dito isto, o Gabinete dependente do Ministério do Interior lembra que a atual Lei 29/2011 prevê ajudas ou condecorações para aqueles que tenham sofrido danos em consequência de uma ação terrorista, mas quando estas são cometidas por “pessoas integradas em organizações ou grupos criminosos que tenham por finalidade ou objetivo subverter a ordem constitucional ou alterar gravemente a paz pública”.
Também para quando são cometidos atos destinados a atingir esses fins, “mesmo que os responsáveis não sejam pessoas integradas nessas organizações ou grupos criminosos”.
Por este motivo, a Direção Geral de Apoio às Vítimas do Terrorismo recusa a indemnização a este jovem sindicalista de Málaga, acrescentando que esta decisão é tomada “mesmo sendo os factos de extrema gravidade, tendo em conta que a principal missão dos membros das forças de segurança do Estado é a proteção dos cidadãos e o livre exercício dos seus direitos”.
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