MADRID 25 abr. (EUROPA PRESS) -
A Secretaria-Geral de Instituições Penitenciárias aprovou a concessão de semi-liberdade a 56 presos da ETA desde 2003, utilizando para tal o artigo 100.2 do Regulamento Penitenciário, que permite o princípio de flexibilidade que acaba de ser questionado pelo juiz de Vigilância Penitenciária da Audiencia Nacional devido à sua aplicação pelo Governo basco.
O dado consta de uma resposta parlamentar datada de 9 de abril, à qual a Europa Press teve acesso, na qual o PP manifestou interesse pela aplicação do artigo 100.2 aos membros da ETA que cumprem pena, solicitando informações desde 2003 até 30 de setembro de 2021, data em que o Executivo central transferiu as competências penitenciárias para o Governo basco.
“A aplicação do princípio da flexibilidade, conforme previsto no artigo 100.2 do Regulamento Penitenciário, requer a adoção de um modelo de execução que combine aspectos característicos de diferentes graus de classificação, o que é da competência das Juntas de Tratamento”, assinalava o Governo em sua resposta parlamentar.
O PP RELACIONA ISSO AO PACTO COM O BILDU
Essa aplicação, além disso, é realizada “por proposta das equipes técnicas” dos centros penitenciários, “que se baseia em um programa específico de tratamento e que requer a aprovação posterior do juiz de vigilância competente”.
Mais especificamente, detalhava que, nas datas indicadas, ou seja, desde 2003, foram proferidas 11.264 decisões em aplicação do artigo 100.2 do Regulamento Penitenciário, aprovado pelo Real Decreto 190/1996, de 9 de fevereiro, das quais 97 referiam-se a pessoas condenadas por crimes de caráter terrorista e, dentro desse grupo, 56 correspondiam a pessoas ligadas à ETA.
Em sua pergunta, o PP manifestou interesse por esse tipo de benefício penitenciário concedido a membros da ETA, entendendo que “parece evidente que está ligado a decisões políticas e a uma estratégia voltada para garantir o apoio parlamentar do EH Bildu”.
O JUIZ QUESTIONA O USO DO ARTIGO 100.2
Dias após essa resposta parlamentar, em 22 de abril, o juiz de Vigilância Penitenciária da Audiencia Nacional, José Luis Castro, questionou o uso que estava sendo feito do artigo 100.2 e revogou a decisão do Governo basco de conceder a semiliberdade à ex-chefe da ETA María Dolores Soledad Iparraguirre, conhecida como 'Anboto', e a Juan Ramón Carasatorre.
Em consonância com as críticas levantadas por associações de vítimas do terrorismo, como a AVT e a Covite, que falam de “anistia encoberta” para os presos da ETA, o juiz Castro levantou a necessidade de revisar a aplicação do artigo 100.2, que permite aos presos da ETA ter acesso a benefícios penitenciários próprios dos detentos classificados no terceiro grau ou no regime aberto.
O juiz defendia a revisão desse artigo 100.2 para que, uma vez aprovado pelo Governo basco de forma “unilateral”, não fosse executado imediatamente sem possibilidade de controle judicial prévio, traçando um paralelo com o que ocorre quando se concede o terceiro grau, já que, neste último caso, o simples recurso do Ministério Público suspende sua execução.
DECISÕES COM BASE NA LEGISLAÇÃO PENITENCIÁRIA
Em sua resposta parlamentar, o Executivo destacou que esse tipo de decisão é adotado “com base em estudos realizados por profissionais sobre as circunstâncias pessoais e penitenciárias de cada detento e de acordo com a legislação penitenciária”, sendo supervisionado, em última instância, pelo juiz de Vigilância Penitenciária.
O Governo central remeteu-se ao Executivo basco para que este fornecesse os dados sobre presos da ETA nas prisões bascas desde setembro de 2021 —quando assumiu as competências—, mas detalhava que, no âmbito das competências das Instituições Penitenciárias, desde 2003, haviam sido aprovadas 158.457 resoluções de terceiro grau, o que inclui resoluções de classificação inicial, manutenção e progressão de grau, em todas as suas modalidades.
Destas, 128 corresponderam a pessoas condenadas por crimes terroristas. Neste último grupo, 68 decisões referiram-se a pessoas ligadas à ETA.
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