Jesús Hellín - Europa Press - Arquivo
MADRID, 6 abr. (EUROPA PRESS) -
A reforma da lei que regula o direito de associação, promovida pelo PSOE para abrir a porta à dissolução de entidades que fazem apologia do franquismo, chegará nesta quinta-feira à sessão plenária do Congresso, onde, por se tratar de uma lei orgânica, exigirá maioria absoluta (176 votos) para ser aprovada, para que os partidos do governo não percam seus aliados. Uma vez concluído esse procedimento, o texto será enviado ao Senado para continuar sua tramitação.
Especificamente, o Plenário votará o parecer aprovado em 25 de março pela Comissão Constitucional, que foi aprovado com o apoio do PSOE, Sumar, ERC, Junts, PNV e Bildu, enquanto o PP e a UPN se abstiveram e o Vox votou contra.
A reforma busca cumprir a sétima disposição adicional da Lei da Memória Democrática, que data de outubro de 2022, e que já previa a modificação da lei sobre associações nesse sentido.
FUNDAÇÃO FRANCISCO FRANCO
A lei afeta apenas as associações, já que no caso de fundações como a Fundação Franco, as tentativas de dissolvê-las seguem um caminho diferente, pois dependem do Ministério da Cultura, chefiado por Ernest Urtasun, de Sumar, que iniciou os procedimentos preliminares em junho passado. No entanto, dada a possibilidade de que a fundação tente se transformar em uma associação para evitar sua extinção, o PSOE optou por pressionar pela reforma da Lei de Associação em paralelo, de acordo com fontes parlamentares.
Especificamente, uma disposição adicional será incluída na lei atual para incluir como motivo de dissolução "a realização de atividades que constituam uma apologia ao franquismo", seja "exaltando o golpe de Estado de 1936 ou a ditadura subsequente", "elogiando" seus líderes, desde que "haja desprezo e humilhação da dignidade das vítimas" do golpe, da guerra ou da ditadura ou com "incitação direta ou indireta ao ódio ou à violência contra elas por causa de sua condição como tais".
Além disso, fica claro que o motivo da dissolução será aplicado independentemente dos objetivos teóricos e das atividades estabelecidas nos estatutos e do fato de a associação em questão ter ou não cumprido o dever de registro, uma vez que este é apenas para fins de publicidade.
DISSOLUÇÃO POR PROCESSOS CRIMINAIS
A iniciativa original enfatizava que a dissolução teria de ser realizada por meio de uma resolução judicial e que caberia ao Ministério Público "exercer a ação nesse tipo de processo", mas uma nova via de dissolução foi introduzida na fase de redação. Foi por meio de uma emenda de compromisso acordada pelo PSOE, Sumar, ERC, Junts, Bildu, PNV e BNG que abriu a porta para a dissolução por meio de processos criminais.
"O Ministério Público avaliará o exercício da ação penal de dissolução por crimes relacionados aos direitos fundamentais, especialmente em relação ao crime de associação ilegal, quando houver casos de incitação ao ódio ou à violência", afirma a emenda de compromisso, à qual a Europa Press teve acesso.
Além disso, a emenda permite que associações, entidades ou pessoas jurídicas que tenham como objetivo defender a memória democrática e as vítimas do golpe de Estado de 1936 e da ditadura sejam reconhecidas como tendo "legitimidade ativa" nessa questão.
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