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MADRID, 18 abr. (EUROPA PRESS) -
O Poder Judiciário do Peru declarou improcedente o pedido de “habeas corpus” apresentado para exigir que o Executivo do país andino emitisse imediatamente um salvo-conduto à ex-primeira-ministra Betssy Chávez, com o objetivo de que ela pudesse viajar para o México na condição de asilada política.
A decisão, proferida pelo juiz constitucional de Lima Iván Cabrera, indeferiu o recurso interposto em 25 de novembro de 2025 pelo cidadão Rubén Serpa Valdez em favor de Chávez e da Embaixada do México na capital peruana. A ação era dirigida contra diversas instituições do Estado por uma suposta violação da liberdade pessoal e direitos conexos.
O magistrado classificou o recurso como “improcedente” e também rejeitou outros pontos da ação, entre eles o pedido de impedir qualquer intervenção das autoridades peruanas na sede diplomática mexicana, bem como a adoção de medidas urgentes de proteção para o local e as pessoas em seu interior, de acordo com o parecer divulgado pela imprensa nacional.
A ação judicial baseava-se em declarações do então presidente peruano, José Jerí, que teria sugerido a possibilidade de invadir a embaixada para executar um mandado de prisão preventiva contra Chávez, o que — segundo a ação — constituía uma ameaça “real, certa e iminente”.
No entanto, o juiz Cabrera conclui que tal suposta ameaça não se baseia em fatos verificáveis nem imediatos. Além disso, ele ressalta que as próprias autoridades descartaram qualquer intervenção forçada e lembra que Jerí já não ocupa a Presidência, o que elimina a possibilidade de uma ação baseada em suas declarações.
Na decisão, datada de 10 de abril e divulgada pela emissora de rádio peruana RPP, o magistrado sustenta também que o pedido de salvo-conduto não tem relevância constitucional, uma vez que não se constata um impacto direto sobre a liberdade pessoal da ex-primeira-ministra. Nesse sentido, ele aponta que sua permanência na Embaixada do México responde a uma decisão voluntária.
Além disso, indica que não há uma recusa formal do Executivo quanto à concessão do salvo-conduto, uma vez que o pedido continua em análise, no âmbito de uma decisão de caráter político e diplomático.
O juiz determina, por fim, que, uma vez que a decisão se torne definitiva, o caso seja arquivado de forma definitiva.
Betssy Chávez foi condenada em 4 de dezembro de 2025 a onze anos, cinco meses e 15 dias de prisão pelo crime de conspiração para rebelião, no âmbito do processo pelo golpe de Estado fracassado de 7 de dezembro de 2022. A sentença incluiu um mandado de prisão em âmbito nacional e internacional.
Atualmente, a ex-chefe do gabinete ministerial permanece na residência da Embaixada do México em Lima, após o governo mexicano ter concedido-lhe asilo diplomático, causando a ruptura das relações entre os dois Estados.
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