Publicado 09/09/2026 07:18

A Justiça europeia confirma as sanções da UE contra o ex-proprietário do Chelsea FC, Roman Abramovich

Archivo - Arquivo - 29 de maio de 2019, Azerbaijão, Baku: Roman Abramovich (ao centro), proprietário do Chelsea, assiste da arquibancada à final da Liga Europa da UEFA entre Chelsea e Arsenal, no Estádio Olímpico de Baku. Foto: Arne Dedert/dpa
Arne Dedert/dpa - Arquivo

O TGUE considera comprovado que o magnata russo mantém um vínculo econômico com o Kremlin e rejeita seu recurso

BRUXELAS, 9 set. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) indeferiu nesta quarta-feira o recurso interposto pelo magnata russo Roman Abramovich, ex-proprietário do clube de futebol inglês Chelsea FC, contra a prorrogação das sanções da União Europeia pela invasão da Ucrânia, ao considerar comprovados seus vínculos econômicos com o Kremlin e que as medidas restritivas contra ele são “precisas e proporcionadas”.

Em sua decisão, o tribunal europeu de primeira instância rejeitou a alegação do empresário de anular a prorrogação das medidas — adotadas pelos Vinte e Sete em 2022 e prorrogadas até março de 2026 —, e indeferiu seu pedido de indenização pelo “dano moral” que teria sofrido devido às sanções.

Abramovich, que foi obrigado a vender o Chelsea FC, já havia contestado perante o TGUE sua inclusão nas sanções, embora tenha recebido uma resposta negativa por meio de duas sentenças em dezembro de 2023 e setembro de 2025. Com a prorrogação, o magnata apresentou novamente um recurso alegando que as sanções foram adotadas por grupos de trabalho do Conselho da UE sem terem recebido mandato dos Estados-membros.

Mas o TGUE rejeitou o argumento, alegando que “na verdade” o Conselho “simplesmente se baseou nesses trabalhos” preparatórios “para se pronunciar sobre a adoção dos atos contestados”, ou seja, que os Estados-Membros não renunciaram, em nenhum momento, a tomar a decisão final, nem delegaram essa competência a um de seus grupos de trabalho.

Também defendeu a objetividade e a proporcionalidade das sanções, argumentando que as medidas não se basearam em sua “notoriedade pública”, mas na aplicação de critérios “objetivos, suficientemente precisos e proporcionados”.

Da mesma forma, considerou comprovado que Abramovich é, entre outras coisas, “o principal acionista da Evraz”, empresa controladora de um dos maiores grupos que operam na Rússia nos setores siderúrgico e de mineração, e que também detém participações na Norilsk Nickel, uma das principais produtoras mundiais de paládio e um ator-chave no mercado de níquel refinado.

“Essas atividades, pertencentes aos setores siderúrgico e de mineração, representam, além disso, uma fonte substancial de receita para o governo russo”, afirma a sentença do tribunal com sede em Luxemburgo.

Por fim, o TGUE defendeu que as sanções “respeitam” o Direito da União, e, em particular, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pois, embora limitem direitos como a livre circulação, possuem uma base jurídica “clara”, prevêem exceções e revisões periódicas e são proporcionais ao objetivo de promover uma “solução pacífica na Ucrânia”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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