Publicado 25/04/2025 06:56

A justiça encerra o caso em que Nacho Cano é investigado por seu programa "Malinche".

Não foi acordada uma suspensão gratuita dos procedimentos caso "surjam novas informações que tornem necessária a reabertura do caso".

Archivo - Arquivo - O músico Nacho Cano, em sua chegada aos tribunais da Plaza de Castilla, em 11 de fevereiro de 2025, em Madri (Espanha). O produtor musical Nacho Cano foi convocado hoje no Tribunal de 1ª Instância número 10 de Madri para uma conciliaçã
Gustavo Valiente - Europa Press - Arquivo

MADRID, 25 abr. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Provincial de Madri concordou em encerrar provisoriamente o caso em que o produtor Nacho Cano está sendo investigado por supostas irregularidades no espetáculo 'Malinche', pois os magistrados entendem que o acusado não tentou introduzir cidadãos mexicanos que vieram à Espanha para apresentar o musical clandestinamente.

É o que afirma uma ordem, à qual a Europa Press teve acesso, na qual se dá provimento parcial ao recurso apresentado por quatro dos investigados contra a ordem emitida pelo 19º Juizado de Instrução Preliminar de Madri no Processo Preliminar 2001/2024.

O Tribunal decidiu que o processo revelou a falta de provas suficientes da prática de um crime contra os direitos dos trabalhadores e estrangeiros, independentemente de "cumprir ou não os requisitos administrativos para serem avaliados em outra jurisdição, o que é quase entrar em uma investigação prospectiva que não corresponde ao Tribunal".

Os magistrados concluem que os investigados "não tentaram introduzir clandestinamente cidadãos mexicanos com uma suposta entrada como turistas com a intenção de permanecer na Espanha em violação às normas sobre estrangeiros, mas seguindo um procedimento não incomum que consiste em entrar como turistas sem a necessidade de visto e, uma vez em nosso país, solicitar um visto de estudante, uma prática assumida pelos regulamentos da União Europeia".

OBTENÇÃO DA PERMISSÃO, O OBJETIVO

Na mesma linha, o Tribunal estabelece que "não se trata de falsificar sua entrada na Espanha para uma estadia ilegal, pois o objetivo era obter a permissão necessária que, embora tenha sido negada, não foi o motivo dessa entrada".

Os magistrados acrescentam que "o procedimento pode ou não ser o adequado, mas não atende à gravidade do delito do artigo 318 bis", que pune o tráfico ilegal de pessoas.

A Câmara deu parcial provimento ao recurso, embora tenha concordado que não era adequado arquivar o caso, mas sim arquivá-lo provisoriamente "se surgissem novas informações que exigissem a reabertura do caso, o que não seria possível no primeiro caso, pois teria valor de coisa julgada".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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