MADRID 25 fev. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Provincial de Madri determinou que Paco de Lucía, que hoje completa dez anos de sua morte, é o único autor de trinta e sete obras musicais no estilo flamenco, incluindo obras de renome como "Entre Dos Aguas", pelas quais foi reconhecido mundialmente, de acordo com uma sentença à qual a Europa Press teve acesso.
As canções foram registradas na Sociedad General de Autores em propriedade compartilhada com o produtor musical José Torregrosa Alcaraz, que, de acordo com a sentença, limitou-se a transcrever em partituras as obras criadas por Paco de Lucía, um músico autodidata que não tinha formação para fazê-lo, além de registrá-las no repertório das obras confiadas à administração da SGAE.
Isso foi "um abuso de confiança para com o verdadeiro criador e autor das obras, que nunca se ocupou desse tipo de gestão até que um membro mais jovem de sua família, especificamente sua filha, se preocupou com isso e revelou uma situação", que foi encerrada com a presente sentença.
Contra isso, os herdeiros do produtor sustentaram durante a ação judicial que a transcrição das criações musicais de Paco de Lucía para as partituras foi acompanhada de múltiplos arranjos e modificações, de modo que não se limitou a uma mera transcrição, tese que foi rejeitada pelo tribunal comercial que julgou o caso em primeira instância.
O tribunal decidiu que, mesmo nos casos específicos em que foi possível detectar a presença de algum tipo de arranjo musical (orquestral), não havia a transcendência necessária para gerar uma obra derivada, e obrigou os herdeiros do produtor a devolver os valores recebidos em virtude da exploração dessas obras por décadas, bem como o dano moral.
PERÍCIA DA OBRA DO ARTISTA
Os magistrados chegaram a essa certeza em grande parte devido às informações fornecidas pela análise pericial da obra de Paco de Lucía, da qual há um grande número de gravações.
Na opinião dos especialistas, suas composições são muito pessoais e se baseavam em uma série de falsetas ligadas entre si por meio de variações curtas, com sua introdução e encerramento, formando uma obra completa.
"As composições de Paco de Lucía são de tal complexidade técnica (incluindo picados e rasgueos de enorme dificuldade) que só poderiam ser concebidas por um violonista, e em estilo flamenco", afirma a resolução. O produtor, no entanto, era um pianista e não um músico de flamenco. Suas partituras foram compostas a partir da posição de um pianista e, embora seja verdade que seu currículo inclui a composição de uma missa flamenca, trata-se de uma obra coral.
A decisão judicial, que ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso de cassação perante a Primeira Câmara da Suprema Corte, também prevê o pagamento de custas ao recorrente, além de confirmar a indenização de 10.000 euros por danos morais, imposta pela sentença original do Tribunal de Comércio.
Nesse sentido, e para além do reconhecimento da autoria do conjunto de peças musicais, os magistrados se concentram singularmente no dano moral causado ao artista.
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