OVIDIO GONZALEZ - PESIDENCIA COLOMBIA
MADRID, 24 ago. (EUROPA PRESS) -
O Conselho de Estado, máxima instância judicial colombiana em matéria de administração pública, aceitou um pedido de nulidade contra o processo eleitoral no qual Abelardo de la Espriella foi eleito presidente do país latino-americano, embora tenha rejeitado o pedido de suspensão cautelar da nomeação do mandatário, por considerar que não foram comprovados os elementos necessários para tal, conforme informam os meios de comunicação colombianos.
A ação se baseia no fato de que De la Espriella e sua campanha teriam lançado uma suposta campanha de violência psicológica contra setores políticos e sociais rivais, com expressões utilizadas pelo então candidato, tais como “estripar”, “extirpar”, “eliminar” e “inimigos da República”.
A Quinta Seção do Conselho de Estado explicou em um comunicado que a violência psicológica “é causa de nulidade eleitoral”. No entanto, considera que “não basta demonstrar a existência de determinadas expressões ou condutas”. “Também deve ser comprovado que estas afetaram a vontade dos eleitores e tiveram capacidade real de alterar o resultado eleitoral”, argumentou.
Agora, “devem ser coletadas e analisadas as provas solicitadas para determinar se as condutas questionadas afetaram a vontade dos eleitores e tiveram influência no resultado da eleição”. “Essa análise será realizada na sentença que decidir sobre a ação”, destacou.
A ação também solicitava a suspensão do cargo do vice-presidente e companheiro de chapa de De la Espriella, José Manuel Restrepo.
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