Publicado 01/07/2026 04:26

A juíza rejeita o recurso do prefeito de Móstoles contra a aceitação da queixa por suposto assédio

Archivo - Arquivo - O prefeito de Móstoles, Manuel Bautista, dá uma entrevista coletiva para negar a suposta acusação de assédio no trabalho e sexual contra uma ex-vereadora e denunciar “chantagens que remontam a 2023”, na sala de reuniões da Prefeitura d
A. Pérez Meca - Europa Press - Arquivo

MADRID 1 jul. (EUROPA PRESS) -

A juíza do Tribunal de Violência contra a Mulher nº 2 do Tribunal de Primeira Instância de Móstoles indeferiu o recurso interposto pela defesa do prefeito de Móstoles, Manuel Bautista, contra a decisão que deu provimento à queixa apresentada por uma ex-vereadora do PP na Câmara Municipal por um suposto caso de assédio sexual e no ambiente de trabalho.

Em uma decisão proferida na última segunda-feira, divulgada antecipadamente pelo jornal “El Mundo” e confirmada à Europa Press por fontes jurídicas, a juíza confirma integralmente a resolução proferida em 15 de abril, na qual foi decidido dar início às investigações preliminares e realizar diversas medidas, entre elas o depoimento da queixosa. A ex-vereadora do PP ratificou nesta mesma segunda-feira a queixa perante a juíza de instrução.

Nesse recurso, o advogado do prefeito solicitava a nulidade da decisão que deu origem à investigação judicial e reclamava o arquivamento imediato do processo, alegando que normas essenciais do procedimento haviam sido ignoradas.

Segundo as mesmas fontes, a recente decisão judicial acolhe os argumentos apresentados pela acusação em sua petição de oposição ao recurso e conclui que os fatos descritos na queixa apresentam, de forma indiciária, relevância penal.

Especificamente, a juíza considera que as condutas denunciadas, consistindo em um suposto assédio sexual e no ambiente de trabalho, bem como uma suposta revelação de segredos, são fatos tipificados no Código Penal, pelo que se justifica manter abertas as investigações preliminares para determinar se tais crimes chegaram a ser cometidos, bem como as eventuais responsabilidades penais e os danos que possam ter sido causados.

O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, “JUSTIFICADO”

A juíza também endossa a realização das diligências acordadas na fase inicial da investigação, ao considerar “perfeitamente procedente” o depoimento da suposta vítima e seu exame pelo médico legista, atos que, segundo a representação da denunciante, já foram realizados pelo tribunal.

Por sua vez, o advogado da denunciante, Antonio Suárez-Valdés, avaliou, em declarações à Europa Press, a decisão judicial e destacou que a decisão da juíza de instrução é “de pleno bom senso”.

“Os fatos que a denunciante vem relatando são muito graves e se encaixam plenamente, com o caráter indiciário próprio da fase processual em que nos encontramos e sempre partindo da presunção, no que diz respeito aos tipos de crimes que estão sendo denunciados”, afirmou o advogado, que ressaltou que a decisão confirma a necessidade de dar continuidade à investigação para esclarecer os fatos.

Além disso, ele destacou que não tem dúvidas de que “a juíza decidirá realizar o restante das diligências solicitadas na denúncia, entre elas o depoimento do prefeito de Móstoles na qualidade de investigado e, muito provavelmente, o depoimento da presidente da Comunidade de Madri, Isabel Díaz Ayuso”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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