Publicado 24/04/2026 05:21

A juíza concede liberdade ao detido após a morte, em Pamplona, de sua ex-companheira, que se atirou do terceiro andar

Archivo - Arquivo - O Palácio da Justiça de Pamplona, em 21 de abril de 2021, em Pamplona, Navarra (Espanha).
Eduardo Sanz - Europa Press - Arquivo

PAMPLONA 24 abr. (EUROPA PRESS) -

A juíza determinou nesta quinta-feira a libertação do homem detido no dia 14, após a morte, dois dias antes, de sua ex-companheira, que caiu ao tentar descer por uma janela da residência dele, no terceiro andar, no bairro de San Jorge, em Pamplona. Ele está sendo investigado por um crime de detenção ilegal e outro de violação de medida cautelar.

Após uma audiência realizada ontem, na qual a promotoria solicitou a liberdade provisória, a juíza titular da Vaga nº 1 da Seção de Violência contra a Mulher do Tribunal de Primeira Instância de Pamplona concedeu tal medida, considerando que o indiciado “já não pode alterar as provas” e que as penas pelas quais poderia ser condenado “permitem acordar outras medidas menos onerosas” para garantir sua presença à disposição da justiça.

Nesse sentido, a magistrada impôs ao investigado a obrigação de comparecer a cada 15 dias no tribunal, bem como o dever de comunicar mudanças de endereço.

A vítima e o acusado mantiveram um relacionamento amoroso, durante o qual a mulher apresentou uma queixa contra ele por um crime de maus-tratos. Nesse processo, em setembro de 2025, foi decretada uma ordem de afastamento.

Na decisão judicial, que pode ser objeto de recurso, a juíza expõe que o processo contém os relatórios da Polícia Municipal, com as gravações da entrada do prédio após os fatos, bem como os depoimentos prestados, tanto pelos moradores da residência quanto pela proprietária do bar que os viu sair no dia dos fatos.

É verdade, acrescenta a magistrada, que o réu vinha convivendo e mantendo contato com a vítima há meses, apesar da ordem de proteção. E “também é verdade que ele fechou a porta na face dela no dia do falecimento, mas na residência havia outras pessoas que possuíam a chave da porta, sendo uma decisão pessoal e, infelizmente, fatídica a que a falecida tomou por conta própria, a qual já havia tido com o investigado esse tipo de discussão, de romper e se reconciliar”, ressalta.

Da mesma forma, a juíza considera comprovado que, imediatamente antes do falecimento, “não houve outra discussão além da vontade da vítima de sair da residência, que ela estava sob o efeito do consumo de álcool e substâncias, mas sem que conste qualquer outro tipo de discussão com o investigado, o qual tem emprego em órgão público e domicílio na Espanha, bem como família, embora em situação irregular, razões que levam a determinar que a prisão preventiva não continua sendo necessária”, uma vez que ele já não pode alterar provas, tem emprego na Espanha e as penas que possam ser aplicadas permitem acordar outras medidas menos onerosas para garantir sua presença no processo, informou o TSJN.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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