Nacho Cubero - Europa Press
SANTANDER, 24 mar. (EUROPA PRESS) -
A juíza que instrui o processo pela tragédia de El Bocal, Rosa Martínez, decidiu instaurar processo penal contra dois funcionários da Demarcação Costeira da Cantábria, ao considerar que é a administração central “a única responsável por garantir a conservação e manutenção adequadas” da passarela que desabou no último dia 3 de março nesta praia de Santander, na qual seis pessoas morreram e outra ficou gravemente ferida.
Especificamente, a ação penal é dirigida contra o chefe da Demarcação Costeira da Cantábria, José Antonio Osorio, na qualidade de diretor de Obras do projeto da trilha costeira de 2014, ao qual pertence a passarela que sofreu o acidente, e contra o chefe do Serviço de Projetos e Obras da Demarcação.
Em uma decisão divulgada nesta terça-feira, contra a qual cabe recurso de revisão perante a própria magistrada e de apelação perante a Vara Provincial, declara-se a Demarcação Costeira da Cantábria como possível responsável civil, uma vez que é “a única responsável pela manutenção” das obras executadas no âmbito do projeto da passarela, por se tratar de obras “não concluídas”.
A magistrada, titular da Vaga nº 1 da Seção de Instrução do Tribunal de Primeira Instância de Santander, vê “sérios indícios da existência de uma possível negligência na manutenção da passarela”.
Especificamente, ela explica que a reparação realizada no verão de 2024 limitou-se à estrutura de madeira, apesar de, segundo o relatório da Polícia Científica, todos os elementos metálicos estarem completamente oxidados, pelo que considera que essa ação “pode ter sido insuficiente, havendo, portanto, indícios graves de negligência”.
A decisão de instaurar um processo penal contra dois funcionários da Demarcação Costeira foi tomada com base na documentação solicitada e fornecida pela própria administração central e pela Prefeitura de Santander.
Após a análise da mesma, a instrutora conclui que “as obras de execução da passarela de pedestres de forma alguma foram concluídas”.
Assim, as obras iniciadas com o primeiro projeto de 2012 foram paralisadas porque a Demarcação Costeira decidiu rescindir o contrato com a empresa adjudicatária por “desistência”, e o segundo projeto de “conclusão” de 2016 nem sequer chegou a ser aprovado, enquanto “o compromisso municipal assumido pela Prefeitura de Santander de assumir a manutenção dessas obras estava condicionado ou subordinado, logicamente, à conclusão das mesmas”.
“Trata-se de obras não concluídas e, portanto, não recebidas pela Prefeitura de Santander, de modo que era e é a Demarcação Costeira em Santander a única responsável por garantir a conservação e a manutenção adequadas dessas unidades de obra, entre elas, a passarela objeto do presente processo, que, como tal, desde 2014 tem permanecido em todos os momentos aberta ao público em geral, sem qualquer tipo de restrição”, assinala a magistrada.
Além disso, indica que a Demarcação Costeira “estava plenamente ciente desse dever de conservação e manutenção”. De fato, um relatório de maio de 2024 elaborado por um guarda costeiro alertou o chefe do Serviço de Obras "sobre o mau estado de certas madeiras", pelo que, meses depois, foi realizada uma reparação das infraestruturas, entre elas a danificada.
POSSÍVEL “NEGLIGÊNCIA”
Embora a magistrada já tenha solicitado um laudo pericial sobre diversos aspectos técnicos que ajudem a esclarecer os fatos, ainda pendente de emissão, “do conjunto das medidas tomadas até o momento, há indícios sérios da existência de uma possível negligência na manutenção da passarela”.
E ela infere isso a partir do relatório de inspeção da Polícia Científica, que alertou que “todos os elementos metálicos da estrutura se encontram completamente oxidados”, enquanto a única manutenção documentada da passarela, realizada quando ela já tinha 10 anos de construção, incidiu apenas sobre sua estrutura de madeira “o que, em nosso julgamento, pode ter sido insuficiente, havendo indícios sérios de negligência nesse aspecto”, argumenta a juíza.
Por isso, ela também decide, em sua decisão, ampliar o escopo do laudo pericial que já havia solicitado em 13 de março, informou o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria (TSJC) em um comunicado.
Agora, a magistrada solicita que o laudo esclareça se a reparação que a Costas realizou no mês de julho de 2024 na passarela, “intervindo exclusivamente na estrutura de madeira, foi suficiente”.
“Cabe, portanto, investigar a atuação daquelas pessoas que, pelo cargo que ocupavam e ocupam, podem ter responsabilidade direta em seu dever de garantir a conservação e manutenção adequadas da passarela”, por sua posição de garante, conclui.
A PREFEITURA DEVE ISOLAR
Por outro lado, a decisão também adverte que, embora a manutenção seja de competência da Costas, “a Prefeitura de Santander detém o chamado poder de polícia administrativa em matéria de segurança em espaços acessíveis ao público”.
Assim, “uma vez detectado um risco, deve proceder à delimitação, sinalização ou lacração do mesmo, mesmo que a infraestrutura afetada seja de competência de outra administração, ainda mais no caso em apreço, em que a Prefeitura promovia ou incluía a zona em roteiros turísticos ou trilhas”.
Por isso, “é relevante e necessário saber se, na data do acidente, a deterioração da passarela era visível e em que grau, ou seja, se o risco de colapso podia ser percebido”.
Para esclarecer este ponto, a magistrada decide, em seu auto, solicitar ao Grupo III UDEV da Brigada Provincial da Polícia Judicial que procure recolher “provas sobre o estado em que a passarela se apresentava a qualquer cidadão dias ou semanas antes do acidente, na forma de fotografias anteriores ao desabamento e depoimentos de pessoas que a frequentavam”.
Ela também deseja ouvir uma moradora, membro da Assembleia em Defesa da Trilha e da Costa Norte, que foi identificada depois que a magistrada solicitou à Polícia Judicial que recolhesse reclamações sobre a passarela.
Essa moradora comparecerá como testemunha na sexta-feira, 27 de março. Ela prestará depoimento após os dois ciclistas que comunicaram o acidente, o morador que ligou para o 112 no dia anterior, a operadora que atendeu a ligação, a polícia local que, por sua vez, recebeu a comunicação do 112 e os agentes que realizaram a inspeção ocular após o acidente.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático