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MADRID 27 ago. (EUROPA PRESS) -
Um juiz ordenou que o presidente colombiano, Abelardo de la Espriella, pedisse desculpas ao país por “violar a neutralidade religiosa” durante sua posse, no último dia 7 de agosto, na cidade de Cali, em uma cerimônia na qual participaram vários líderes espirituais que realizaram um ato de fé e oração conjunta.
A Justiça deu, assim, razão a um cidadão que apresentou uma queixa aos tribunais, alegando que se tratava de uma “violação dos direitos fundamentais à liberdade de consciência e de culto”.
De acordo com a decisão judicial, durante a cerimônia foi incluído um momento denominado “invocação e louvor”, além da participação de representantes de três setores religiosos diferentes e da presença de uma imagem da Virgem de Fátima no local onde o evento foi realizado.
Os líderes religiosos presentes foram o monsenhor Francisco Javier Múnera Correa, presidente da Conferência Episcopal da Colômbia, o rabino David Michaan, representante da comunidade judaica, o pastor Eduardo Cañas Estrada, líder da organização evangélica Manantial de Vida Eterna, e o padre Rodolfo Londoño de la Espriella, nomeado novo capelão da Casa de Nariño e parente do próprio presidente.
Para o juiz, essas pessoas “desrespeitaram o dever de neutralidade religiosa que as autoridades devem manter no exercício de suas funções públicas”, segundo informações da emissora Rádio Caracol.
A decisão judicial ressalta, além disso, que os funcionários públicos mantêm plenamente sua liberdade religiosa. No entanto, quando atuam na qualidade de autoridades, devem evitar associar o exercício de suas funções oficiais a uma religião específica.
A decisão também estabelece outras obrigações destinadas a evitar que situações semelhantes se repitam durante futuros atos oficiais e determina que a Presidência emita uma diretriz dirigida aos servidores públicos com o objetivo de garantir “o respeito à neutralidade religiosa em atos oficiais”.
A medida visa estabelecer parâmetros para que as atividades institucionais não impliquem uma inclinação para uma determinada religião e contribuir para a distinção entre o exercício individual da liberdade religiosa e os atos realizados em nome do Estado.
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