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MADRID 5 ago. (EUROPA PRESS) -
A Jurisdição Especial para a Paz (JEP) — que investiga e julga os crimes mais graves cometidos durante o conflito armado colombiano até dezembro de 2016— acusou nesta terça-feira 27 ex-comandantes dos extintos blocos Sul e Oriental da guerrilha das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC-EP) de crimes de guerra e contra a humanidade, após considerá-los “principais responsáveis” por crimes cometidos durante o conflito armado no país, tais como desaparecimentos forçados, massacres, homicídios, atentados, deslocamentos forçados, tortura ou violência sexual.
“Durante décadas, esses crimes permaneceram impunes. Na justiça comum, 97% desses casos não chegaram a julgamento, e cerca de 90% das investigações criminais não passaram da fase preliminar”, indicou a JEP em um comunicado no qual destacou que, dessa forma, busca-se esclarecer as responsabilidades pelos crimes cometidos pela antiga guerrilha em territórios esquecidos da Colômbia.
Concretamente, a decisão abrange fatos ocorridos na Cordilheira Oriental, na Orinoquía e na Amazônia, ou seja, os departamentos de Arauca, Casanare, Cundinamarca, Meta, Guaviare, Vichada, Vaupés, Guainía, Caquetá e Putumayo, bem como partes de Nariño, Cauca, Huila, Boyacá e Amazonas.
Entre os 27 indiciados estão quatro ex-membros do último Secretariado das FARC-EP que exerciam o comando nos antigos blocos Oriental ou Sul: Rodrigo Londoño, também conhecido como “Timochenko”, hoje presidente do Partido Comunes — fundado por ex-combatentes da guerrilha —; Julián Gallo, conhecido como “Carlos Antonio Lozada”; Jaime Alberto Parra, conhecido como “Mauricio Jaramillo” ou “El Médico”, e Milton de Jesús Toncel, conhecido como “Joaquín Gómez”.
CRIMES NÃO AMNISTIAVÉIS E VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Dos onze macrocasos nos quais a JEP trabalha com o objetivo de investigar, esclarecer e punir os principais responsáveis pelos fatos mais graves do conflito armado, contando com a participação ativa das vítimas no processo, as acusações anunciadas nesta terça-feira correspondem aos números 10 e 11.
Estes estão relacionados a crimes não passíveis de anistia cometidos pelas extintas FARC-EP durante o conflito armado — macrocaso 10 — e à violência de gênero, violência sexual, reprodutiva e outros crimes baseados na orientação sexual —macrocaso 11—.
Vale destacar que esta é a primeira acusação do Caso 10 da JEP, no qual são investigados os crimes mais graves e representativos cometidos pela antiga guerrilha que não são abordados em outros macrocasos da Jurisdição.
Trata-se também da primeira acusação conjunta com o Caso 11, que investiga crimes de violência de gênero e sexual cometidos por membros das FARC-EP contra a população civil, como a tomada de Puerto Rico, no departamento do Meta, em 1999, quando um grupo de guerrilheiros agrediu sexualmente cerca de dez mulheres, entre elas uma menina de 13 anos.
“Esses indiciados foram acusados após uma investigação rigorosa que levou em conta os depoimentos de 2.436 vítimas comprovadas que os apontam como responsáveis pelo que sofreram”, ressaltou o tribunal, identificando entre elas vítimas esquecidas, como camponeses, professores, líderes comunitários, comunidades religiosas, mulheres e também vítimas militares e policiais.
Essa decisão aborda, por sua vez, fatos que “marcaram a história recente do país”, como o atentado ao Clube El Nogal, perpetrado em Bogotá em 7 de fevereiro de 2003, que deixou 36 mortos e 198 feridos; a casa-bomba em Neiva ou os assassinatos de figuras nacionais como o ex-candidato à presidência Álvaro Gómez Hurtado e seus guarda-costas, em 2 de novembro de 1995.
COMO SEGUE O PROCESSO?
Após a notificação dos 27 indiciados, estes terão 30 dias úteis para reconhecer por escrito os fatos e sua responsabilidade, ou para negá-los. No entanto, caso os indiciados neguem sua responsabilidade, seu caso poderá ser encaminhado à Unidade de Investigação e Acusação (UIA), que atua como Ministério Público da JEP, podendo o processo culminar em um julgamento semelhante aos da justiça comum, no qual, caso sejam considerados responsáveis pelos crimes, poderão cumprir penas de até 20 anos de prisão.
“Esta Jurisdição espera que os comparecentes cumpram suas obrigações de revelar a verdade e reparar as vítimas. Para isso, ordena que eles forneçam mais informações sobre os fatos concretos que lhes são imputados”, indicou a própria JEP, ressaltando que, se a responsabilidade for reconhecida e houver “contribuições para a verdade”, a JEP convocará uma Audiência de Reconhecimento da Verdade, na qual os imputados “darão a cara” perante a Justiça, as vítimas e o país.
Posteriormente, a Câmara de Reconhecimento da Verdade emitirá uma Resolução de Conclusões que encaminhará o processo à Seção de Reconhecimento da Verdade do Tribunal de Paz. Nela serão incluídos os nomes daqueles que tiverem contribuído com a verdade, reconhecido sua responsabilidade e forem considerados candidatos à imposição de sanções restaurativas, as quais serão consultadas com as vítimas, terão uma “abordagem reparadora” e incluirão “restrições efetivas à liberdade e a outros direitos, sem prisão”.
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