Publicado 14/09/2026 02:46

A JEC analisa hoje a determinação do STF para verificar a relação com o exílio das pessoas naturalizadas pela “lei dos netos”

Archivo - Arquivo - Fachada do Supremo Tribunal. Arquivo.
Fernando Sánchez - Europa Press - Arquivo

O órgão arbitral se dividiu em julho devido a essa questão, e o Supremo Tribunal veio a endossar a tese dos membros dissidentes

MADRID, 14 set. (EUROPA PRESS) -

A Junta Eleitoral Central (JEC) prevê se reunir nesta segunda-feira no Congresso para analisar a ordem proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça para que comunique aos responsáveis pelos registros consulares que devem verificar a ligação com o exílio das pessoas que tenham obtido ou venham a obter, a partir de agora, a nacionalidade espanhola em virtude da disposição da Lei da Memória Democrática conhecida como “lei dos netos”.

A Seção de Contencioso-Administrativo do Supremo Tribunal decidiu, nesta semana, acatar os pedidos do Vox e da Iustitia Europa e suspendeu cautelosamente — até que profira sentença — o direito de voto das pessoas já inscritas no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA) que obtiveram a nacionalidade por meio da referida norma, bem como das novas inscrições no mesmo, a menos que comprovem ser descendentes de exilados espanhóis.

Nesse contexto, o tribunal superior ordenou que a JEC solicite imediatamente informações sobre esse ponto aos responsáveis pelos registros consulares, aos quais incumbe “emitir certidão comprovativa” de que os beneficiários da chamada “lei dos netos” nasceram “fora da Espanha, de pai ou mãe, avô ou avó” originalmente espanhóis que sofreram “exílio por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação de identidade sexual” e que “tenham perdido ou renunciado à nacionalidade”.

INSTRUÇÃO POLÊMICA DA JUSTIÇA

No último mês de julho, a JEC já se pronunciou sobre diversos pedidos relativos à legalidade da instrução emitida em 2022 pela então diretora-geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, Sofía Puente, para determinar como a “lei dos netos” deveria ser aplicada.

O órgão arbitral decidiu solicitar ao Escritório do Censo Eleitoral uma instrução específica a esse respeito e alertou que a determinação do município eleitoral no qual cada um dos beneficiários da norma deve se registrar deve ser “suficientemente fundamentada” caso não corresponda ao seu último endereço na Espanha.

Na ocasião, a JEC rejeitou a suspensão cautelar do processo de elaboração do CERA, solicitada, entre outros, pelo partido Vox, e alegou que não tinha competência para se pronunciar sobre as leis e as disposições regulamentares de sua aplicação.

De qualquer forma, solicitou ao Escritório do Censo que a informasse sobre a aplicação da norma que rege a atualização do censo, especialmente quanto ao fato de serem examinadas as declarações explicativas dos eleitores que solicitam o registro em um município diferente daquele de sua última residência na Espanha.

AUMENTO IRREGULAR DO CENSO

No entanto, essa decisão da JEC, que foi objeto de recurso perante o Supremo Tribunal pela Vox e pela Iutitia Europa, não foi unânime, pois quatro de seus treze membros assinaram um voto particular divergente, por considerarem que o órgão arbitral não só é competente, mas também deveria se pronunciar sobre essa questão, uma vez que existe um “aumento irregular” do cadastro eleitoral.

E é que, segundo sua tese, a instrução emitida pelo Ministério da Justiça para aplicar a “lei dos netos” permite a naturalização de mais pessoas do que as previstas na própria Lei da Memória Democrática.

Conforme argumentaram, enquanto a Lei da Memória permite que descendentes de espanhóis cujo exílio tenha sido motivado por “razões políticas, ideológicas, de crença, de orientação ou identidade sexual” solicitem a nacionalidade, a instrução do Ministério da Justiça vai além e estende o direito aos familiares daqueles que tenham deixado a Espanha por “motivos econômicos, trabalhistas, matrimoniais, acadêmicos ou de outra natureza”.

Nesse contexto, os membros dissidentes defenderam que a JEC deveria ter decidido ordenar ao Escritório do Censo Eleitoral que enviasse uma instrução aos consulados, prefeituras e responsáveis pelo Registro Civil, para que apenas processassem os registros eleitorais “quando o requerente tivesse comprovado a causa do exílio exigida pela Lei da Memória Democrática (por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual)”.

Ou seja, que não houvesse inscrição no cadastro eleitoral nos casos em que tal motivo “tenha sido meramente presumido” com base na instrução ou “quando nem mesmo tenha sido comprovado qualquer motivo”. Argumentos esses que foram endossados pelo Supremo Tribunal ao suspender, a título cautelar, o registro no CERA das pessoas naturalizadas em virtude da Lei da Memória Democrática, a menos que comprovem sua ligação com o exílio.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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