Publicado 02/03/2026 08:11

A IU promoverá uma alteração legislativa no Congresso para que García Caparros seja reconhecido como vítima.

As irmãs de Manuel José García Caparrós criticam a recusa do Ministério do Interior em reconhecer seu irmão como vítima do terrorismo, em 27 de fevereiro de 2026, em Málaga (Andaluzia, Espanha).
Álex Zea - Europa Press

MADRID 2 mar. (EUROPA PRESS) - O IU anunciou que apresentará uma proposta de lei no Congresso para que o jovem malaguenho Manuel José García Caparros, morto a tiros durante uma manifestação em apoio à autonomia da Andaluzia em dezembro de 1997, seja reconhecido como vítima do terrorismo e da repressão franquista.

A responsável pela Organização da formação, Eva García Sempere, explicou em coletiva de imprensa nesta segunda-feira que a iniciativa que será impulsionada pelo grupo parlamentar Sumar trata do reconhecimento das “vítimas de agentes do Estado”, uma vez que se soube que ele morreu por um tiro da polícia.

Os deputados da IU subscreveram uma proposta de alterações à Lei de Reconhecimento e Proteção Integral às Vítimas do Terrorismo e à normativa da Memória Democrática, de 2022, considerando que é necessário reconhecer essa violência policial associada ao regime até à consolidação da democracia. Para tal, fixa como horizonte legal e histórico o dia 1 de janeiro de 1983.

O próprio ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, admitiu recentemente que a forma mais rápida de reconhecer García Caparros como vítima era modificar a Lei da Memória Democrática, pois com a regulamentação atual não era possível reconhecê-lo como vítima do terrorismo nem da repressão franquista.

García Sempere acrescentou que considera um “erro gravíssimo” da parte do Ministério do Interior não lhe conceder o estatuto de vítima, mas que não vão ficar “apenas na denúncia” e vão registar uma alteração à lei para que não sejam deixadas para trás “as vítimas da violência policial” que provinha da ditadura e alargar o quadro temporal de reconhecimento das vítimas.

“Como sua família, não deixamos de reivindicar verdade, justiça e reparação, verdade com a luta pelo acesso à informação e à democracia. Primeiro luz e agora justiça e reparação”, enfatizou.

PONTOS DA REFORMA A proposta de lei aborda seis seções para a reforma da Lei de Reconhecimento e Proteção Integral às Vítimas do Terrorismo e modifica diferentes preceitos para incorporar os crimes cometidos antes de 1º de janeiro de 1983 por agentes do Estado enquanto realizavam atividades oficiais como causa para o reconhecimento de vítima que faz a referida norma.

O artigo segundo aborda a modificação da Lei da Memória Democrática, com o objetivo de incluir uma nova disposição adicional, muito semelhante à que já constava no artigo 10 da lei da Memória de 2007, que foi revogada. A normativa anterior estabelecia um quadro mais favorável ao reconhecimento de García Caparros como vítima da ditadura, segundo afirmou o próprio ministro do Interior.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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