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BRUXELAS 27 fev. (EUROPA PRESS) -
A Hungria violou a legislação da UE ao se dissociar, em uma votação nas Nações Unidas, da posição de consenso da UE-27 sobre a reclassificação da maconha e de substâncias relacionadas a ela, de acordo com as conclusões do advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, que examinou o caso.
Os pareceres dos advogados gerais do Tribunal Superior Europeu não são vinculativos, mas a grande maioria das sentenças proferidas posteriormente segue a linha estabelecida nesses pareceres.
O caso remonta a 2020, quando a comissão competente das Nações Unidas adotou uma reclassificação da cannabis para removê-la da lista de substâncias proibidas internacionalmente - abrindo assim a porta para seu uso terapêutico - uma modificação que a União Europeia concordou em apoiar, mas contra a qual a Hungria finalmente votou, quebrando assim o princípio da cooperação leal entre os Estados membros.
A Comissão Europeia levou o caso ao Tribunal de Justiça, alegando que o governo de Viktor Orbán violou a competência externa exclusiva que a União Europeia tem nessa área e também violou o princípio da cooperação leal consagrado nos Tratados da UE.
Em sua análise, a advogada-geral Laila Medina considera que o recurso dos serviços da UE é admissível e pede que o Tribunal com sede em Luxemburgo examine o "impacto sobre a unidade da ação externa da UE" do desafio de Budapeste, independentemente de a votação contestada já ter ocorrido e ser "irreversível".
Além disso, o advogado europeu adverte que um estado-membro não pode invocar a suposta ilegalidade de uma decisão do Conselho da UE (porque também na UE-27 a posição foi levada adiante sem o apoio da delegação húngara) como meio de defesa contra uma ação por não cumprimento de uma obrigação sem antes ter recorrido ao Tribunal de Justiça Europeu para contestar a decisão.
De acordo com o parecer, como "destinatário" da decisão do Conselho da UE e membro da Comissão de Entorpecentes da ONU, o governo húngaro era "obrigado a observar e implementar" a posição acordada, e a desvinculação "poderia prejudicar a unidade e a coerência da ação externa da União e minar o valor do estado de direito consagrado no artigo 2 do Tratado da UE".
Ao "ignorar deliberadamente", insiste o advogado-geral europeu, a Hungria também não cumpriu suas obrigações e, além disso, "colocou em risco a coerência e a unidade" da ação externa europeia ao violar publicamente a disciplina de voto e não informar as instituições da UE e os outros estados-membros sobre seu voto.
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