SEVILHA, 26 mar. (EUROPA PRESS) -
O Boletim Oficial do Estado (BOE) divulgou esta semana uma decisão do Supremo Tribunal sobre a investigação de um homem que foi encontrado dormindo no quartel da Guarda Civil de La Roda de Andalucía (Sevilha) após pular o muro que circunda o prédio para conseguir entrar no local. As primeiras investigações revelaram que se tratava de um homem “mentalmente instável” que não representava um risco para a segurança nacional e “ligado ao radicalismo jihadista”.
De acordo com a sentença, consultada pela Europa Press, às seis da manhã do dia 17 de junho de 2025, um agente da Guarda Civil “saía de sua residência” quando se deparou com uma pessoa vestida com roupas paramilitares “deitada no patamar da escada” do bloco de apartamentos do quartel do Posto da Guarda Civil de La Roda de Andalucía (Sevilha), junto à porta da residência desse agente.
Assim, prossegue, “ao se aproximar do indivíduo, o agente observou que ele estava dormindo e com uma mochila na cabeça servindo de travesseiro”. Em seguida, “acordou-o e o conduziu às instalações oficiais onde, na presença de outros dois agentes, procedeu-se à sua revista e identificação”.
LIGADO AO RADICALISMO JIHADISTA
Conforme consta no documento, em seu depoimento, o indivíduo afirmou que “após ter tido uma discussão com um vizinho da localidade na noite anterior, buscou refúgio no quartel da Guarda Civil”. Para entrar no local, “pulou o muro da instalação, onde ficou para dormir”, razão pela qual foi encontrado no referido local. De fato, após consulta à base de dados de Segurança Cívica da Guarda Civil, constatou-se que “tratava-se de uma pessoa instável ligada ao radicalismo jihadista”.
Por fim, foi lavrado um auto no qual foram instauradas diligências contra esse homem por um suposto crime de atentado contra os meios ou recursos de segurança ou defesa nacional, ao, especifica o tribunal, “ter pulado o muro perimetral do quartel e entrado nas instalações”. O investigado apresentava “determinados antecedentes e comportamentos que poderiam constituir indícios de um risco potencial para a segurança nacional”.
De fato, o homem tinha diversos antecedentes policiais por crimes de furto, uso indevido de veículos, ameaças, lesões, agressão a agentes da autoridade, bem como várias infrações por porte de armas brancas em via pública e por posse de estupefacientes em via pública.
ANÁLISE DE SUAS REDES SOCIAIS
Também foi realizada uma análise de suas redes sociais, da qual se constatou que o investigado fazia publicações nas quais aparecia “com vestimenta paramilitar, exibia simbologia islâmica, posava para as fotografias levantando o dedo indicador da mão direita, num gesto denominado no meio islâmico como Tawhid”. Este último simboliza que “não há outro Deus além de Alá” e afirma a crença monoteísta do Islã.
Assim sendo, “à luz de tais indícios, e para evitar qualquer risco grave à segurança nacional”, foi solicitada autorização para analisar as informações armazenadas no dispositivo móvel do investigado a fim de “aprofundar a análise pericial”, por meio desses dados acessíveis a partir do dispositivo. Após a elaboração do laudo técnico-pericial, concluiu-se que o homem era “uma pessoa mentalmente instável, mas que, a priori, não parece representar um risco grave para a segurança nacional”.
Por enquanto, e de acordo com a decisão da sentença, caberá à Seção Cível e de Instrução do Tribunal de Primeira Instância de Estepa, mais especificamente à sala número um, dar continuidade ao julgamento do caso.
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