Publicado 29/05/2025 02:35

O governo terá que explicar hoje na Suprema Corte o que fez com os menores migrantes "superlotados" nas Ilhas Canárias.

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O tribunal ordenou que o executivo assumisse a responsabilidade por cerca de 1.000 crianças migrantes que buscaram asilo nas ilhas.

MADRID, 29 maio (EUROPA PRESS) -

O Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) realizará nesta quinta-feira uma audiência para que o Governo detalhe as medidas tomadas em relação a cerca de mil menores migrantes não acompanhados que solicitaram asilo nas Ilhas Canárias, considerando que a Administração do Estado não cumpriu a ordem dada pelo tribunal para se encarregar deles, dada a "situação de superlotação" em que se encontram.

Os magistrados da Câmara Contencioso-Administrativa adotaram essa decisão para que a Administração do Estado informe sobre o cumprimento da medida cautelar imposta pela Suprema Corte para garantir o acesso e a permanência desses menores no Sistema Nacional de Acolhimento para Proteção Internacional em um prazo de 10 dias.

A Terceira Câmara explicou que, dado que a resposta recebida da Administração demandada (o Estado) "parece demonstrar que não cumpriu em seus próprios termos" com a medida cautelar emitida em 25 de março, é apropriado convocar tanto a própria Administração do Estado quanto a comunidade autônoma das Ilhas Canárias - esta última como demandante - para a audiência pública mencionada.

A Suprema Corte especificou que, na audiência, a Administração Estatal deve informar sobre o cumprimento da medida cautelar e, especificamente, sobre uma série de pontos. Em primeiro lugar, deverá fornecer detalhes sobre os menores que já foram avaliados individualmente dentro do Sistema Nacional de Proteção Internacional e aqueles que estão pendentes de avaliação.

No caso dos menores que já foram avaliados individualmente, a lista detalhada a ser fornecida "deverá incluir a indicação do recurso de recepção do referido sistema atribuído a cada um deles, bem como uma lista detalhada dos que estão pendentes de atribuição do recurso de recepção".

O tribunal superior explicou que, se o sistema atual não tiver recursos suficientes para o exercício dessa competência estatal, ele deve fornecer "detalhes das iniciativas específicas que foram tomadas para obtê-los por qualquer uma das fórmulas previstas nos regulamentos e o período de tempo para obter esses recursos".

Nessa audiência, a Administração do Estado também deverá informar sobre as "unidades administrativas responsáveis pela execução dessas ações", além dos "acordos ou protocolos específicos firmados com a comunidade autônoma das Ilhas Canárias e o cronograma detalhado estabelecido para sua execução".

A MEDIDA CAUTELAR DA SUPREMA CORTE

Deve-se observar que, em sua sentença de 25 de março, a Suprema Corte concordou, como medida cautelar positiva, em exigir que a Administração do Estado garanta o acesso e a permanência desses menores no Sistema Nacional de Proteção Internacional em um prazo improrrogável de 10 dias.

Especificamente, daqueles que estavam atualmente sob os cuidados dos serviços de proteção à criança das Ilhas Canárias e que haviam solicitado proteção internacional ou expressado sua vontade de solicitá-la, com a necessária colaboração e cooperação da Comunidade Autônoma solicitante, ações que devem ser realizadas sob o princípio do interesse superior do menor.

Naquela ocasião, os juízes argumentaram que a medida cautelar era "essencial para corrigir a atual situação de superlotação em que esses menores - como é notório - se encontram", o que - sublinharam - é "abertamente incompatível com o interesse superior do menor que é obrigatório proteger".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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