Publicado 05/07/2025 07:06

O governo justifica o fato de o uso de drogas em carros particulares não ser punido com a aplicação da "lei da mordaça".

Archivo - Arquivo - Vários agentes da Polícia Nacional param um veículo durante um controle policial na Ponte Santiago, em 28 de junho de 2022, em Irun, Guipuzcoa, País Basco (Espanha). Esse posto de controle na fronteira com a França faz parte da "Operac
Javi Colmenero - Europa Press - Archivo

MADRID 5 jul. (EUROPA PRESS) -

O governo justificou a ordem emitida em maio pelo Ministério do Interior para deixar sem sanção o consumo de drogas dentro de carros particulares estacionados, pois não se trata de um delito previsto na Lei Orgânica 4/2015 sobre a proteção da segurança pública, conhecida por seus detratores como a "lei da mordaça".

Em uma resposta parlamentar, à qual a Europa Press teve acesso, o governo respondeu a uma bateria de perguntas do PP, nas quais questionou a Instrução 7/2025 do Secretário de Estado da Segurança.

"Ela é emitida em aplicação de recentes pronunciamentos judiciais, em virtude dos quais se entende que o consumo de drogas tóxicas, narcóticos ou substâncias psicotrópicas no interior de veículos particulares não é uma conduta incluída no delito previsto no artigo 36.16 da Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, sobre a proteção da segurança pública", explica.

Os sindicatos da Polícia Nacional e as associações profissionais da Guarda Civil criticaram duramente a instrução emitida pelo Secretário de Estado da Segurança, entendendo que ela "normaliza o consumo de drogas" em veículos particulares estacionados, o que poderia "enfraquecer a ação policial" e levar a mais acidentes nas estradas.

O Interior se referiu às decisões da Suprema Corte e à jurisprudência do Tribunal Constitucional, embora os sindicatos da polícia tenham criticado fortemente a medida, interpretando que ela poderia ter consequências contraproducentes para a segurança e a saúde públicas.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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