Marcos Moreno - Europa Press
MADRID 1 ago. (EUROPA PRESS) -
O governo reiterou neste sábado que nenhuma das pessoas que entraram ilegalmente em Ceuta nos últimos dias vindas do Marrocos saiu da cidade em direção à Península, lembrou que a Espanha aplica um duplo filtro para impedir entradas no restante do Espaço Schengen e afirmou que a integridade do mesmo está “plenamente garantida”.
“Nenhuma das pessoas que cruzaram ilegalmente para Ceuta saiu da cidade em direção à Península, nem teria sido capaz de fazê-lo”, afirmaram fontes do governo nesta manhã.
Além disso, elas destacam que “a integridade do espaço Schengen está plenamente garantida” e mencionam que existe um controle de saída desde 1991, um duplo filtro e que “praticamente todas as entradas são revertidas em menos de 48 horas”.
Nesse sentido, o Executivo lembra que a Espanha aplica um “duplo filtro”: um na fronteira com o Marrocos e outro, o controle de Schengen, na saída para a Península, para que “uma entrada irregular nas cidades nunca se transforme em uma entrada para o restante do espaço Schengen”.
Isso está previsto desde a adesão da Espanha ao Espaço Schengen em 1991, na Declaração sobre Ceuta e Melilla anexa ao Acordo de Adesão, e é preservado pelo Código de Fronteiras de Schengen em seu artigo 41.
“Ninguém viaja de Ceuta ou Melilla para a Península sem se identificar perante a Polícia Nacional no porto e no aeroporto. Além disso, as companhias marítimas e aéreas são obrigadas a verificar os documentos”, explicam as mesmas fontes.
Da mesma forma, elas ressaltam que entrar irregularmente em Ceuta “não dá direito a permanecer na Espanha, nem a viajar para a Península, nem a circular pela Europa” e estimam que, das cerca de 50.000 pessoas que cruzaram irregularmente, mais de 48.000 já foram repatriadas para o Marrocos em menos de 48 horas.
A última transferência para a Península ocorreu na quarta-feira e envolveu 39 pessoas do Centro de Estadia Temporária de Imigrantes (CETI).
Por fim, o governo nega que o processo de regularização extraordinária tenha “qualquer relação” com esses fatos, pois exige comprovar residência na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026 e ter permanecido cinco meses ininterruptos no momento da apresentação do pedido, e alerta para a “interpretação tendenciosa e equivocada” que tem sido feita nas redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre a recente decisão do Supremo Tribunal, levando a crer que quem conseguisse cruzar para Ceuta poderia permanecer na Espanha.
Essa decisão não altera a Lei de Estrangeiros nem permite a permanência, mas apenas exige a aplicação do procedimento ordinário de repatriação, esclarece.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático