MADRID 20 set. (EUROPA PRESS) -
As comunidades de montes vizinais em propriedade comum que foram intervencionadas, ocupadas ou diretamente expropriadas pelo Patrimônio Florestal do Estado durante o regime de Franco poderão ser reconhecidas como vítimas da ditadura.
Foi o que reconheceu o Governo em uma resposta ao deputado do Bloco Nacionalista Galego (BNG), Néstor Rego, que questionou se os afetados por essas usurpações se enquadram ou não na Lei da Memória Democrática.
Rego perguntou ao Executivo se é possível indenizar essas comunidades de montes comunais que, especialmente na Galícia, foram alvo de “repressão e saques” e se é possível “declarar nulos e sem efeito, de pleno direito, todos os atos e transações jurídicas” realizados nessas florestas até 1980.
Em sua resposta, à qual a Europa Press teve acesso, o Governo lembra que a Lei da Memória Democrática promove a reparação moral e a recuperação da memória “pessoal, familiar e coletiva” daqueles que sofreram perseguição durante a ditadura de Franco, e considera como vítimas, entre outras, “as pessoas que sofreram repressão econômica com apreensões e perda total ou parcial de bens”.
SE ENQUADRAM “SEM DIFICULDADE”
Para isso, a Administração Geral do Estado adotará as medidas e ações necessárias para o conhecimento e a comemoração dos fatos representativos da memória democrática, e realizará ações voltadas para restabelecer a dignidade das vítimas e divulgar o que ocorreu por meio de ações como o reconhecimento público do status de vítima, de sua dignidade, nome e honra, ou atos comemorativos e homenagens públicas.
Além disso, destaca-se que a mesma norma estabelece que serão objeto de medidas específicas de reconhecimento e reparação “as entidades que sofreram represálias por parte da ditadura”, citando entre elas, de forma genérica, partidos políticos, sindicatos, órgãos locais, minorias étnicas, associações feministas, instituições educacionais ou culturais e outras pessoas jurídicas.
O Executivo entende que, entre essas entidades, “se encaixariam sem dificuldade” as comunidades de montes, que poderiam ser consideradas vítimas na medida em que suas terras foram “usurpadas ilegitimamente”.
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