Eduardo Parra - Europa Press
MADRID, 5 ago. (EUROPA PRESS) -
A Comunidade de Madri aprovou um regime extraordinário para agilizar a remoção das árvores e da vegetação florestal afetadas pelos incêndios na Sierra Oeste e em Lozoyuela, uma medida que visa reduzir o risco de pragas e doenças florestais e facilitar a restauração ecológica das cerca de 34.000 hectares queimadas durante o mês de julho passado.
A resolução, publicada nesta quarta-feira no Boletim Oficial da Comunidade de Madri (BOCM), autoriza o corte, a limpeza sanitária e a remoção de madeira queimada em florestas privadas e em terrenos públicos não administrados diretamente pela Administração regional, localizados dentro do perímetro de ambos os incêndios.
A Direção-Geral de Biodiversidade e Gestão Florestal justifica a medida pelo elevado risco de proliferação de insetos perfuradores, especialmente escolítidos, na vegetação que sobreviveu ao fogo, principalmente nas áreas de pinheiros, o que poderia estender os danos a zonas florestais não afetadas pelas chamas.
Essa resolução elimina a necessidade de solicitar autorizações individuais para esse tipo de exploração florestal, embora obrigue os proprietários ou empresas responsáveis pelos trabalhos a apresentar uma notificação prévia à Comunidade de Madri com antecedência mínima de dez dias úteis antes do início da remoção da vegetação.
Entre as condições técnicas estão a remoção prioritária da vegetação queimada, especialmente de coníferas, a proibição de extrair tocos para favorecer o rebrote de árvores de folha caduca e a obrigação de destinar parte da madeira de menor diâmetro à construção de barragens de terra nas encostas mais íngremes para conter a erosão do solo.
Também é restringido o uso de maquinário próximo a leitos de rios e são estabelecidos prazos máximos para a remoção da madeira derrubada e para evitar a propagação de pragas.
SEM ALTERAÇÕES NO USO FLORESTAL
A Comunidade ressalta que essas medidas têm caráter exclusivamente fitossanitário e de restauração ambiental e lembra que a autorização “não implica, em nenhum caso”, uma mudança no uso florestal dos terrenos afetados, cuja vocação florestal deverá ser mantida de acordo com a Lei das Florestas.
A autorização permanecerá em vigor até 30 de abril de 2027 no caso das massas de coníferas e até 31 de dezembro de 2027 para o restante da vegetação.
Ficam excluídos deste regime excepcional os terrenos urbanos e urbanizáveis, bem como as florestas de utilidade pública e aquelas administradas diretamente pela Comunidade de Madri, onde as ações continuarão sendo executadas por meio de intervenções de emergência da Administração regional
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