Publicado 05/08/2026 08:30

Foi autorizada a remoção urgente da madeira queimada na Serra Oeste e em Lozoyuela para evitar pragas após os incêndios

A Comunidade dispensa a necessidade de autorização prévia em florestas privadas, embora exija que os trabalhos sejam comunicados com dez dias de antecedência

Áreas devastadas pelo incêndio na Serra Oeste de Madri, em 30 de julho de 2026, em Pelayos de la Presa, Madri (Espanha). A Comunidade de Madri retomou o controle das operações de combate ao incêndio florestal na Serra Oeste, que já n
Eduardo Parra - Europa Press

MADRID, 5 ago. (EUROPA PRESS) -

A Comunidade de Madri aprovou um regime extraordinário para agilizar a remoção das árvores e da vegetação florestal afetadas pelos incêndios na Sierra Oeste e em Lozoyuela, uma medida que visa reduzir o risco de pragas e doenças florestais e facilitar a restauração ecológica das cerca de 34.000 hectares queimadas durante o mês de julho passado.

A resolução, publicada nesta quarta-feira no Boletim Oficial da Comunidade de Madri (BOCM), autoriza o corte, a limpeza sanitária e a remoção de madeira queimada em florestas privadas e em terrenos públicos não administrados diretamente pela Administração regional, localizados dentro do perímetro de ambos os incêndios.

A Direção-Geral de Biodiversidade e Gestão Florestal justifica a medida pelo elevado risco de proliferação de insetos perfuradores, especialmente escolítidos, na vegetação que sobreviveu ao fogo, principalmente nas áreas de pinheiros, o que poderia estender os danos a zonas florestais não afetadas pelas chamas.

Essa resolução elimina a necessidade de solicitar autorizações individuais para esse tipo de exploração florestal, embora obrigue os proprietários ou empresas responsáveis pelos trabalhos a apresentar uma notificação prévia à Comunidade de Madri com antecedência mínima de dez dias úteis antes do início da remoção da vegetação.

Entre as condições técnicas estão a remoção prioritária da vegetação queimada, especialmente de coníferas, a proibição de extrair tocos para favorecer o rebrote de árvores de folha caduca e a obrigação de destinar parte da madeira de menor diâmetro à construção de barragens de terra nas encostas mais íngremes para conter a erosão do solo.

Também é restringido o uso de maquinário próximo a leitos de rios e são estabelecidos prazos máximos para a remoção da madeira derrubada e para evitar a propagação de pragas.

SEM ALTERAÇÕES NO USO FLORESTAL

A Comunidade ressalta que essas medidas têm caráter exclusivamente fitossanitário e de restauração ambiental e lembra que a autorização “não implica, em nenhum caso”, uma mudança no uso florestal dos terrenos afetados, cuja vocação florestal deverá ser mantida de acordo com a Lei das Florestas.

A autorização permanecerá em vigor até 30 de abril de 2027 no caso das massas de coníferas e até 31 de dezembro de 2027 para o restante da vegetação.

Ficam excluídos deste regime excepcional os terrenos urbanos e urbanizáveis, bem como as florestas de utilidade pública e aquelas administradas diretamente pela Comunidade de Madri, onde as ações continuarão sendo executadas por meio de intervenções de emergência da Administração regional

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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