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MADRID 1 ago. (EUROPA PRESS) -
O ex-presidente do Peru, Ollanta Humala (2011-2016), saiu nesta sexta-feira à noite da prisão de Barbadilo, em Lima, poucas horas depois de o Tribunal Constitucional ter anulado sua condenação de 15 anos por lavagem de dinheiro, imposta em abril de 2025, em relação ao financiamento irregular de suas campanhas.
“Fomos vítimas de uma perseguição política e judicial. Fui sequestrado pelo Estado e pelos capangas do sistema judiciário que, naquele momento, estavam regularizando uma situação ilegal”, declarou o ex-presidente ao sair da prisão, referindo-se também à condenação de sua esposa, Nadine Heredia.
“Nunca cometemos nenhum crime, nunca recebemos doações de campanha nem da Venezuela nem do Brasil (...) Fizeram com que eu tivesse que pedir asilo para minha esposa e tirar meus filhos do país”, lamentou Humala, para quem a condenação foi uma perseguição “ideológica” contra eles por sua gestão governamental naqueles anos.
Heredia solicitou asilo na Embaixada do Brasil em Lima após a divulgação de sua condenação e da de seu marido, em abril de 2025, e obteve um salvoconduto para ela e seu filho, que partiram para Brasília. Humala destacou que a decisão do Tribunal Constitucional mostra que o asilo político concedido a eles foi “a decisão correta”.
“Tiraram minha liberdade de forma ilegal. O Estado nos deve um pedido de desculpas. Espero que a Justiça reflita e permita que minha esposa retorne”, afirmou o ex-presidente peruano, não sem antes criticar duramente a equipe especial de promotores responsável por sua condenação. São “assassinos de aluguel” que “usurparam funções” de outras instituições e “criminalizaram doações de campanha”.
Em meados de abril de 2025, Humala e Heredia foram condenados a 15 anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro relacionado ao financiamento irregular de suas campanhas eleitorais de 2006 —com contribuições ilegais do então governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez— e de 2011 —com dinheiro proveniente da construtora brasileira Odebrecht, envolvida em inúmeros casos de corrupção—.
O Tribunal Constitucional aceitou na sexta-feira o recurso de “habeas corpus” apresentado pela defesa de Humala, que questionava todo o processo judicial e a sentença, ao considerar que seus direitos fundamentais haviam sido violados, entre eles a presunção de inocência, a falta de delimitação do crime, ou que foram aplicadas sanções de caráter retroativo sobre atos que não constituíam crime.
Nos anos em que ocorreram as campanhas presidenciais de Humala, a legislação peruana não contemplava o financiamento irregular dessas campanhas nem a receptação patrimonial — quando alguém recebe, conscientemente, dinheiro ilícito com o intuito de obter lucro — como modalidades explícitas de lavagem de dinheiro.
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