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MADRID 22 ago. (EUROPA PRESS) -
O presidente da Colômbia, Abelardo de la Espriella, vetou, por motivos de inconstitucionalidade e inadequação, o Projeto de Lei nº 056 de 2024 da Câmara e nº 345 de 2024 do Senado, uma iniciativa que estabelece restrições à alteração dos requisitos para o acesso a cargos de direção no setor público e em empresas nacionais com participação estatal.
O secretário jurídico da Presidência, Andrés Barreto, explicou que o Executivo considera que a proposta legislativa invade atribuições próprias do Governo e poderia acarretar novos encargos administrativos ao processo de seleção e nomeação de altos cargos.
“Gostaria de informar ao país que o senhor presidente da República vetou o projeto de lei nº 056 de 2024 da Câmara, 345 de 2024 do Senado”, afirmou Barreto, que esclareceu que a iniciativa pretendia “proibir a redução dos requisitos mínimos para o acesso a cargos de nível gerencial no setor público e em empresas com participação estatal de âmbito nacional”.
Segundo a Presidência, um dos problemas constitucionais da iniciativa reside no fato de que ela tornaria obrigatórias determinadas competências consultivas do Conselho de Estado e limitaria as atribuições que competem ao Executivo em matéria de organização dos cargos públicos.
“A objeção presidencial se baseia em razões de constitucionalidade, tanto de mérito quanto de inconveniência”, afirmou o secretário jurídico, alertando que o projeto “invade competências exclusivas do Governo Nacional, como a de proibir o Governo de organizar os cargos públicos”.
A Presidência sustentou ainda que a legislação atualmente em vigor já estabelece um dos requisitos mínimos para esses cargos. Especificamente, Barreto citou o Decreto-Lei 770 de 2005, razão pela qual considera que a nova regulamentação representaria uma duplicação normativa.
“O Governo, liderado pelo presidente Abelardo de la Espriella, considera que já existe uma norma em vigor, o Decreto-Lei 770 de 2005, que estabelece requisitos mínimos obrigatórios para esses cargos; portanto, a nova lei é desnecessária e inadequada”, indicou.
O EXECUTIVO ALERTA PARA MAIS BUROCRACIA
A Presidência também questionou o fato de o projeto estabelecer várias etapas adicionais antes da realização de determinadas nomeações. Na opinião do Governo, esses procedimentos poderiam retardar a incorporação de pessoal de direção em áreas consideradas estratégicas para a transformação da Administração.
“Além disso, o projeto exige três trâmites prévios, estudos internos do Departamento Administrativo da Função Pública e parecer do ilustre Conselho de Estado para que se possa efetuar a nomeação no serviço público”, explicou Barreto.
O secretário jurídico alertou que esses requisitos poderiam acabar “tornando mais lento e burocrático” o processo de preenchimento de cargos de direção e dificultar a adaptação da Administração a áreas como inteligência artificial ou transição energética.
Da mesma forma, ele observou que manter requisitos elevados sem possibilidade de flexibilização poderia ter um efeito contrário ao pretendido pela lei, ao limitar o acesso de determinados perfis profissionais.
“Paradoxalmente, isso também perpetuaria exigências excessivas herdadas de alguns manuais, impedindo o acesso de jovens profissionais, pessoas de regiões remotas e mulheres qualificadas”, afirmou Barreto.
Nesse contexto, o Executivo defendeu uma reforma da Administração baseada no mérito, na transparência e na busca por profissionais qualificados por meio de ferramentas de seleção mais modernas.
“O governo do presidente De la Espriella está aberto a que, em colaboração harmoniosa com o Ilustre Congresso da República, se possa promover a modernização, tornar o serviço público acessível a todos, implementar uma política de recrutamento de talentos e adotar outras ferramentas modernas, digitais e tecnológicas, para que o governo possa incentivar e atrair os melhores talentos”, acrescentou.
Diante disso, o assessor jurídico de De la Espriella instou o Congresso a reconsiderar a iniciativa e reivindicou uma solução consensual que permita modernizar o acesso ao serviço público dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
“Insistimos, por parte do Governo Nacional, para que o Congresso da República arquive o projeto ou, na falta disso, o revise à luz desses argumentos”, concluiu Barreto, defendendo que um dos pilares para a reconstrução do país deve ser “o acesso transparente, claro e rápido ao serviço público”.
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