Isaac Buj - Europa Press - Arquivo
MADRID 15 jul. (EUROPA PRESS) -
O Comitê Europeu de Direitos Sociais admitiu a queixa coletiva apresentada pela Confederação de Sindicatos ELA contra a Espanha, reclamando do não reconhecimento do direito das famílias monoparentais de acumular 16 semanas de licença para o parto e 16 semanas de licença adicional para o cuidado do recém-nascido.
Conforme relatado pelo Comitê Europeu de Direitos Sociais (ECSR) em uma declaração na terça-feira, a reclamação foi registrada em 12 de março de 2024 e refere-se aos artigos 12.3 (direito à seguridade social), 16 (direito da família à proteção social, legal e econômica), 17.1a (direito das crianças e dos jovens à proteção social, jurídica e econômica), 27.1 e 2 (direito dos trabalhadores com responsabilidades familiares à igualdade de oportunidades e de tratamento) e 30 (direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social), bem como o artigo E (não discriminação), da Carta Social Europeia revisada.
Conforme salienta, a ELA argumenta que o não reconhecimento do direito das famílias monoparentais de acumular 16 semanas de licença parental e 16 semanas de licença adicional para cuidar do filho recém-nascido não está de acordo com essas disposições da Carta Social Europeia e constitui discriminação contra crianças nascidas em famílias monoparentais e suas mães.
Em 2 de julho de 2025, o ECSR declarou por unanimidade que a reclamação era admissível no que diz respeito aos artigos 16, 17.1a, 27.1 e 2 lidos separadamente, bem como ao artigo E lido em conjunto com essas disposições da Carta, e declarou o restante da reclamação inadmissível.
Em particular, o Comitê considera que os assuntos reclamados se enquadram no escopo material das disposições invocadas e que a reclamação se refere "com precisão suficiente a disposições legais nacionais específicas".
No entanto, no que diz respeito aos artigos 12(3), 30 e 31, bem como ao artigo E, lido em conjunto com essas disposições, também invocados pela ELA, o Comitê considera que a relação entre a situação reclamada e o escopo material dessas disposições "não foi suficientemente esclarecida" e que, portanto, "não foi indicado com precisão suficiente como a Espanha não garantiu a implementação satisfatória dessas disposições".
Com relação à objeção do Governo de que a questão levantada pela ELA diz respeito à legislação nacional aplicável em todo o território do Estado, enquanto a ELA opera em uma área geográfica específica (País Basco e Navarra), o Comitê considera que o fato de a ELA realizar todas ou predominantemente suas atividades em uma área geográfica específica "não implica que a ELA não tenha o direito de reclamar sobre a alegada falta de conformidade da legislação nacional com a Carta".
UMA MÃE SOLTEIRA RECORRE AO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS
Por outro lado, uma mãe membro da Asociación Madres Solteras por Elección (MSPE) apresentou, em 4 de julho, com o apoio da associação, uma queixa contra o Estado espanhol perante a Corte Europeia de Direitos Humanos, por "não contemplar na legislação espanhola que regulamenta a licença para o nascimento e o cuidado de uma criança o caso de paternidade solteira". De acordo com o MSPE, essa é a primeira queixa desse tipo a ser apresentada a essa alta corte.
A autora da ação é uma mãe basca de uma criança nascida em 2021, que vem lutando nos tribunais desde então pela extensão de sua licença maternidade e que, em fevereiro de 2025, teve sua reivindicação parcialmente deferida pelo Tribunal Constitucional. O redator da ação judicial foi um membro galego do MSPE, uma mãe monoparental recente. Além disso, o apoio logístico foi fornecido pela Asociación de Familias Monomarentais de Galicia, em coordenação com o MSPE.
De acordo com a Asociación Madres Solteras por Elección, o Tribunal Constitucional da Espanha já havia reconhecido em termos gerais, em sua Sentença 140/2024 de 11/06/2024, que a ausência de legislação específica constitui "ex silentio uma discriminação em razão do nascimento de crianças nascidas em famílias monoparentais" e havia estabelecido "a interpretação que deve ser dada ao art. 48.4 do Estatuto dos Trabalhadores". 48.4 do Estatuto dos Trabalhadores enquanto o legislador não se pronunciar sobre o assunto", no sentido de "acrescentar 10 semanas de licença do outro genitor (excluindo 6 semanas) à licença da mãe biológica".
A petição agora apresentada ao TEDH "questiona o Tribunal Constitucional", de acordo com a associação, "quanto à interpretação restritiva da extensão da licença limitada a 10 semanas, em vez das 16 semanas reconhecidas para o pai que não seja a mãe biológica em famílias com dois pais".
Especificamente, a associação enfatiza que a ação judicial destaca as conclusões do próprio Tribunal Constitucional em seu Acórdão 140/2024 "no qual reconhece não apenas que as necessidades de cuidado da criança e da mãe e a conciliação da vida profissional e familiar são pelo menos as mesmas, mas também a impossibilidade de exigir corresponsabilidade e, portanto, a situação de especial vulnerabilidade das crianças nascidas em famílias monoparentais".
Além disso, a ação faz eco aos pronunciamentos judiciais anteriores à decisão do TC que reconheceram o direito à licença integral para o outro genitor, citando também o STSJ da Catalunha, de 10/02/2025, posterior à decisão constitucional, que concede as 16 semanas a um homem cuja paternidade é reconhecida depois que a criança atinge 12 meses de idade. Ele também se refere a regulamentações específicas em determinadas áreas que reconhecem o direito ao acréscimo da licença integral, como as leis do serviço público autônomo, a legislação específica da Guarda Civil ou o critério aplicável aos juízes que são o único pai legal estabelecido pela CGPJ; além de casos específicos que já foram reconhecidos, como o direito do outro pai de usufruir da licença integral da mãe biológica, em caso de morte dela.
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