Publicado 27/06/2026 03:17

A disputa pela redistribuição dos distritos eleitorais nos EUA ameaça o voto das minorias negras

A “cegueira racial” ganha força enquanto especialistas alertam que essa suposta neutralidade agrava as desigualdades estruturais

Archivo - Arquivo - 26 de maio de 2026, Columbia, Carolina do Sul, EUA: Pessoas esperam na fila para votar no primeiro dia da votação antecipada, na terça-feira, 26 de maio de 2026, no escritório de registro eleitoral do condado de Richland, localizado no
Europa Press/Contacto/Tracy Glantz - Arquivo

MADRID, 27 jun. (EUROPA PRESS) -

A última decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no estado da Louisiana transformou a clássica disputa partidária entre republicanos e democratas pela redistribuição dos mapas eleitorais em um ataque frontal à Lei do Direito ao Voto de 1965, que garante a representação das minorias negras nas urnas.

O termo “gerrymander” — a tática política de manipular os limites dos distritos — tornou-se popular a partir de uma caricatura publicada em 1812 na imprensa de Boston, em Massachusetts, que representava o condado de Essex como uma salamandra. O desenho era um trocadilho em referência ao governador democrata-republicano Elbridge Gerry, que naquele ano assinou uma medida destinada a manter seu partido no poder após redefinir o mapa eleitoral para as eleições ao Senado estadual.

Essa prática, no entanto, já estava consolidada praticamente desde o início da democracia, sendo o pai fundador Patrick Henry um dos primeiros a recorrer a ela para garantir a vitória frente ao seu rival, James Madison, nas primeiras eleições para o Congresso da Virgínia, no início de 1789.

Nos últimos anos, o “gerrymandering” deixou de ser uma simples estratégia para enfraquecer o adversário político e passou a ser um mecanismo geográfico para diluir o voto das minorias negras, fragmentando seus distritos ou concentrando-os em um único para reduzir seu peso nas urnas.

Isso gerou uma longa série de processos judiciais nos tribunais, que se tornaram o verdadeiro campo de batalha onde se decide o valor de cada cédula, segundo o Centro Brennan para a Justiça, um “think tank” cujo objetivo é proteger os direitos constitucionais.

A LEI DO DIREITO AO VOTO DE 1965

A repressão policial contra manifestantes negros no Alabama, em 7 de março de 1965, no contexto dos protestos liderados pelo ativista Martin Luther King, acabou precipitando a promulgação da chamada Lei do Direito ao Voto, considerada uma das conquistas mais importantes do movimento pelos direitos civis.

A histórica legislação, concebida para obrigar os estados a cumprir a Décima Quarta Emenda — que garante a igualdade de todos os cidadãos perante a lei — e a Décima Quinta Emenda — que proíbe restringir o voto por motivos de raça —, permitiu eliminar práticas discriminatórias, como testes de alfabetização ou a obrigação de pagar impostos para exercer o direito de voto.

Em 1982, o Congresso alterou a seção segunda para permitir que fossem contestados os mapas eleitorais que pudessem diluir o voto das comunidades negras, embora, há anos, a lei tenha sofrido inúmeros reveses que vêm desmantelando, pouco a pouco, seus pilares fundamentais.

Um deles foi a decisão da Suprema Corte em junho de 2013, que, na prática, tornou nula a seção quinta, que exige que os estados com histórico de segregação e exclusão racial obtenham aprovação prévia do governo federal para poder modificar as normas eleitorais. Os autores da ação alegaram, na época, que o país havia mudado drasticamente desde 1965, especialmente em um momento em que Barack Obama estava à frente da Casa Branca.

Menos de 24 horas após a revogação da seção quinta, vários estados, como o Texas e a Carolina do Norte, anunciaram restrições ao voto que afetavam especificamente o eleitorado negro, hispânico e de baixa renda, exigindo métodos de identificação mais rigorosos dos eleitores.

Mas a ofensiva não parou por aí. Uma nova decisão da Suprema Corte em 2021, alinhada às restrições promovidas pelo Arizona, causou um dano significativo à segunda seção — aquela que proíbe os estados de limitar o voto por motivos de raça ou cor —, dificultando a contestação de qualquer norma discriminatória contra as minorias.

A decisão privou as organizações civis de sua última grande ferramenta de defesa e abriu caminho para uma nova onda de restrições em um momento de tensões nas ruas de todo o país após o assassinato, um ano antes, do cidadão afro-americano George Floyd pelas mãos de um policial em Minneapolis, no estado de Minnesota.

O MAPA ELEITORAL DA LOUISIANA

O golpe de misericórdia que desmantelou completamente a segunda seção da lei ocorreu no último dia 29 de abril. A Suprema Corte derrubou o mapa que obrigava a manter, no estado da Louisiana, dois distritos com maioria negra, por considerá-lo inconstitucional por priorizar a raça e discriminar a maioria dos eleitores brancos.

A redistribuição foi realizada após uma decisão de um tribunal de primeira instância que determinou que o desenho anterior, de fevereiro de 2022, prejudicava o voto negro ao reduzi-lo a um único distrito. A decisão da Suprema Corte — redigida pelo juiz Samuel Alito e rejeitada pelas juízas liberais Elena Kagan, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown — dificultará ainda mais a apresentação de ações judiciais em regiões do sul, historicamente de maioria negra.

Assim como já havia ocorrido em junho de 2013, estados como Carolina do Sul, Tennessee, Flórida ou Alabama apresentaram seus respectivos mapas diante do precedente criado pela Suprema Corte em abril. Além das contas partidárias — que permitirão aos republicanos conquistar algum assento nas próximas eleições de meio de mandato —, o verdadeiro pano de fundo dessa disputa continua sendo o peso do voto negro, que costuma ter tendência democrata.

PARADOXO DA CEGUEIRA À COR

O debate em torno da “cegueira à cor” gira em torno da premissa de que as leis e instituições devem garantir a neutralidade. Seguindo essa lógica, os juízes da Suprema Corte sustentam que a Constituição é “daltônica” em relação à raça, o que justifica sua oposição radical a tratá-la como um critério legal.

No entanto, essa abordagem se mostra insustentável, pois colide com “séculos de preconceitos legais e constitucionais”, conforme explica à Euroa Press o historiador jurídico Paul Finkelman. Essa profunda assimetria teve, nos últimos anos, seu maior expoente e catalisador social nas mobilizações do movimento Black Lives Matter.

O apoio judicial ao redesenho dos distritos, como se fosse uma simples estratégia partidária, funciona como um “subterfúgio” jurídico. Assim, ao permitir que o fator racial seja camuflado, dá-se “luz verde” à fragmentação das comunidades e à dispersão do voto das minorias, deixando-as sem opções reais de representação.

“Ao mesmo tempo, esses juízes têm permitido, até agora, que o governo federal, por meio do Serviço de Imigração e Alfândega, detenha, interrogue e até mesmo prenda pessoas com base em seu sotaque, no idioma que falam ou em sua aparência. Essas são, obviamente, categorias diretamente ligadas a distinções raciais e étnicas”, explica ele.

A economista e jurista Chika Okafor concorda com a posição de Finkelman em um estudo publicado em 2025, no qual aponta que essa abordagem parte de uma premissa falsa, já que, mesmo que não houvesse discriminação, as minorias teriam menos oportunidades devido à homofilia, a tendência de se relacionar com pessoas semelhantes.

Na política, essa exclusão se agrava ainda mais porque as maiorias mantêm uma vantagem numérica e de recursos maior em suas redes. O estudo conclui, assim, que abolir os distritos eleitorais das minorias sob uma suposta neutralidade não gera equidade, mas consolida a desigualdade estrutural existente.

A “cegueira racial” não só teve impacto no âmbito eleitoral, mas também no educacional. Uma decisão da Suprema Corte pôs fim à “discriminação positiva” nos critérios de acesso às universidades, ao determinar que a raça não poderia ser levada em consideração nesses casos.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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