Publicado 15/02/2026 07:07

A Constituição de 1978 prepara-se para superar a de Cánovas e tornar-se a mais duradoura da História.

Archivo - Arquivo - O escudeiro do Senado retira a Constituição espanhola da sala do plenário após a posse de um novo senador. 21/10/2025.
PEDRO RUIZ - Arquivo

Em seus 47 anos de vigência, sofreu apenas três pequenas reformas, proporcionando estabilidade após mais de dois séculos de textos efêmeros ou interrompidos

MADRID, 15 fev. (EUROPA PRESS) - A Constituição de 1978 se tornará a mais duradoura da história da Espanha, superando em tempo de vigência a de 1876, impulsionada pelo então presidente Antonio Cánovas del Castillo, que até agora detém o recorde de vigência, com 47 anos e 73 dias. Durante esse tempo, ela teve apenas três reformas pontuais e garantiu a estabilidade do país, permitindo o desenvolvimento do Estado de Direito e a alternância no poder de diferentes atores políticos. Com esse marco, o atual quadro constitucional rompe uma tradição de mais de dois séculos em que nenhuma constituição havia conseguido se consolidar como norma fundamental duradoura. Desde a primeira tentativa de carta concedida no início do século XIX até hoje, a Espanha aprovou nove cartas magnas, a maioria com vida curta, e passou por longos períodos sem constitucionalismo ou com textos que nunca chegaram a ser aprovados.

Pela primeira vez, uma lei fundamental, a primeira aprovada pelo povo espanhol em referendo em 6 de dezembro de 1978, foi capaz de absorver quase meio século de conflitos políticos — com um golpe de Estado e uma tentativa fracassada de secessão —, várias alternâncias de poder e importantes transformações sociais sem ser substituída por outra.

A Constituição de 1876 durou 17.239 dias, um número que a atual igualará em 17 de fevereiro de 2026, contando a partir de sua aprovação pelo povo espanhol no referendo de 6 de dezembro de 1978, embora não tenha entrado em vigor naquela data, mas sim no dia 29 daquele mês.

O Congresso e o Senado celebrarão esta data comemorativa na próxima terça-feira com uma cerimônia solene presidida pelo rei Felipe VI e que contará com a presença de parlamentares atuais e também de personalidades que desempenharam um papel fundamental na elaboração da Carta Magna. PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS

O Estatuto de Bayona, aprovado em 1808 durante a ocupação francesa, foi o primeiro texto com pretensão constitucional na Espanha, embora não possa ser considerado uma constituição no sentido estrito. Tratava-se de uma carta concedida pelo rei imposto, José Bonaparte, sem processo constituinte nem reconhecimento da soberania nacional, o que limitou desde o início a sua legitimidade política. O seu conteúdo introduzia algumas reformas administrativas e reconhecia certos direitos, mas mantinha um forte controlo do poder executivo e subordinava o texto à vontade do monarca. A sua vigência foi puramente nominal e breve, até 1810. A Guerra da Independência e a rejeição generalizada da população espanhola impediram sua aplicação efetiva. Foi a Constituição de Cádiz de 1812 que marcou o verdadeiro nascimento do constitucionalismo espanhol. Ela proclamou princípios revolucionários para a época, como a divisão de poderes e a igualdade perante a lei, rompendo com o absolutismo tradicional. Conhecida como “la Pepa”, pois foi aprovada em 19 de março, ela esteve formalmente em vigor em três períodos distintos (1812-1814, 1820-1823 e 1836-1837) e somou um total de cerca de seis anos efetivos, sem contar com o Estatuto Real de 1834, uma carta que concedia a soberania ao rei, embora reconhecesse atribuições limitadas às Cortes. Suas interrupções foram devidas à oposição frontal de Fernando VII e de setores absolutistas aos novos direitos.

AS CONSTITUIÇÕES LIBERAIS A Constituição de 1837 nasceu num contexto de transição após a morte do rei e a regência de Maria Cristina. Tentou conciliar os princípios liberais com a estabilidade monárquica, incorporando alguns elementos progressistas e outros moderados. Reconhecia os direitos individuais e limitava o poder real, mas mantinha uma estrutura institucional mais flexível do que a de 1812. Teve uma duração de oito anos. Caiu devido ao triunfo do liberalismo moderado, que impulsionou um novo texto constitucional mais restritivo e centralizador.

Então surgiu a Constituição de 1845, que reforçou o poder da Coroa e limitou a soberania nacional, representando uma virada conservadora em relação aos textos anteriores. O novo paradigma apostou na ordem, na centralização administrativa e em um sistema político restrito, com um sufrágio censitário muito limitado.

Com a revolução europeia de 1848, as garantias constitucionais foram suspensas com o objetivo de evitar a propagação da onda revolucionária na Espanha. Nesse contexto, em 1852, o governo elaborou um projeto constitucional cujo objetivo era retornar a uma normativa mais condizente com o Antigo Regime, com a intenção de atrair os setores carlistas, mas não conseguiu o apoio dos partidos.

Durante o bienal progressista (1854-1856), foi elaborada uma constituição que reafirmava o princípio da soberania nacional, reconhecia amplamente os direitos políticos e instaurava, pela primeira vez na Espanha, um regime de tolerância religiosa, mas não foi promulgada devido à contrarrevolução de 1856 liderada por Leopoldo O'Donnell.

1869, A PRIMEIRA COM ESPÍRITO DEMOCRÁTICO

Após a queda do reinado de Isabel II pela revolução da Gloriosa e a chegada do Sexênio Democrático, foi redigida e aprovada a Constituição de 1869, a mais avançada do século XIX em matéria de direitos e liberdades. Ela introduziu o sufrágio universal masculino e reconheceu amplas liberdades civis em uma tentativa de democratizar o sistema político. No entanto, durou apenas quatro anos devido à falta de estabilidade política e à ausência de consensos sólidos. Caiu com o fracasso da I República em 1873, na qual também se tentou um projeto constitucional profundamente federal que não teve tempo de ser aprovado, e com a chegada e posterior fuga do rei Amadeu I e a instabilidade institucional que culminou na Restauração Bourbon.

Com a imposição do chamado “turnismo” entre liberais e conservadores, foi proclamada a Constituição de 1876, até agora a mais duradoura, pois entrou em vigor em 30 de junho daquele ano e terminou oficiosamente com o golpe de Estado de Miguel Primo de Rivera em 13 de setembro de 1923.

Durante o período ditatorial, também se quis ter uma constituição própria, chamada Estatuto Fundamental da Monarquia, mas o texto não satisfez nem mesmo Primo de Rivera devido aos amplos poderes que concedia ao rei, pelo que não chegou a ser promulgado.

A SEGUNDA REPÚBLICA Após a proclamação da II República em 1931, nesse mesmo ano foi assinada uma nova Constituição, que representou uma profunda ruptura com o passado monárquico. Ela proclamou uma república democrática, laica e social, com amplos direitos civis e sociais e um forte impulso reformista. Introduziu avanços inéditos em matéria de igualdade jurídica, educação e direitos trabalhistas.

Mas também gerou forte resistência em setores conservadores e na hierarquia eclesiástica e militar. Ela vigorou por oito anos e caiu com o golpe de Estado do general Franco, a Guerra Civil e a ditadura posterior. A Constituição atual nasceu do impulso do novo rei, Juan Carlos I, e do espírito de consenso dos grandes partidos e correntes políticas que assumiram o protagonismo após o franquismo. Estabeleceu uma monarquia parlamentar, um amplo catálogo de direitos fundamentais e um Estado descentralizado. Foi a primeira a ser ratificada pelo povo espanhol em 6 de dezembro de 1978, com 88,54% a favor, e, ao contrário das anteriores, incorporou mecanismos de reforma que permitiram sua adaptação sem revogá-la.

Assim, foi retocada em três ocasiões: para permitir o direito de voto aos estrangeiros europeus (1992), para incorporar o princípio da estabilidade orçamental (2011) e para substituir o termo “deficiente” por “pessoas com deficiência” (2024).

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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