ALMERIA 30 jul. (EUROPA PRESS) -
A Suprema Corte (SC) confirmou a sentença de 28 anos de prisão imposta a um homem pelo assassinato de sua ex-companheira em Roquetas de Mar (Almería), a quem ele atingiu na cabeça com uma pedra de concreto de cinco quilos no meio da rua quando voltava do trabalho. A sentença inclui 25 anos pelo assassinato, além de duas outras condenações por violação de sentença e coerção.
Em sua sentença, o tribunal superior rejeita o recurso apresentado pelo acusado, D.C., e confirma integralmente as sentenças impostas pelo Tribunal Provincial de Almeria e ratificadas pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA). A Suprema Corte rejeita um a um os nove fundamentos do recurso, que alegavam violação de direitos fundamentais e erro na avaliação de provas.
O crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2021, quando o acusado aguardava sua ex-companheira, Inmaculada N.M.O., em uma rua do município de Roquet, pois conhecia o caminho que ela fazia quando saía do trabalho.
Ele a atacou "repentina e inesperadamente", atingindo-a na cabeça com uma pedra de concreto e desferindo vários golpes em seu rosto com a intenção de causar-lhe "sofrimento desnecessário". A vítima, mãe de três filhos, morreu em decorrência de trauma craniofacial grave e hemorragia subdural traumática.
O tribunal superior considerou que havia provas suficientes para sustentar sua autoria, incluindo a geolocalização do acusado, a descoberta de uma jaqueta com seu DNA e traços de sangue da vítima na cena do crime, bem como o depoimento de uma testemunha que o viu à espreita momentos antes do ataque.
A Câmara critica a apelação por repetir os mesmos argumentos já rejeitados na apelação, com uma linguagem que é "encoberta, repetitiva e difícil de acompanhar", e a descreve como "inconsistente".
A sentença da SC também ratifica as penas acessórias: um ano de prisão por violação de sentença e dois anos por coerção no contexto de violência de gênero, pois ficou comprovado que D.C. assediou a vítima por semanas, violou a ordem de restrição em vigor desde outubro de 2020 e a pressionou a reatar o relacionamento.
O homem condenado foi repetidamente aos locais onde a mulher trabalhava e morava, causou altercações e contatou pessoas de seu círculo para forçar o reencontro.
A Suprema Corte enfatizou que ele agiu "com absoluto desrespeito à condição de mulher da vítima, com espírito de posse e dominação", e confirmou a existência de dois fatores agravantes: parentesco e discriminação de gênero.
Além da pena de prisão, a sentença impõe uma proibição de 30 anos para que D.C. não se comunique ou se aproxime dos três filhos da vítima, a quem ele deve indenizar com 100.000 euros cada.
A Câmara lembra que o assassinato faz parte de um histórico de violência anterior e reincidente por parte do condenado, que já havia sido condenado em 2020 por violação de sentença.
O número de telefone 016 é o número de informação e aconselhamento jurídico para vítimas de violência de gênero e seus acompanhantes. Ele funciona 24 horas por dia, está disponível em 52 idiomas, é gratuito e não deixa rastros na conta telefônica, embora possa ser gravado em determinados terminais e deva ser excluído. O serviço também responde pelo e-mail 016-online@igualdad.gob.es e oferece assistência pelo WhatsApp no número 600 000 016.
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