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MADRID 29 maio (EUROPA PRESS) -
A poucos dias da realização do primeiro turno das eleições presidenciais na Colômbia, o Conselho de Estado do país latino-americano ordenou ao presidente colombiano, Gustavo Petro, que se “abstenha” de “divulgar” propaganda eleitoral.
“O presidente da República descumpriu a proibição estabelecida na norma (inciso 2 do artigo 38 da Lei 996 de 2005) e divulgou propaganda eleitoral a favor de um partido político, por meio de publicações e em palcos públicos, na sua condição de servidor público”, advertiu o alto tribunal.
Concretamente, o Conselho se referiu a “algumas intervenções públicas e mensagens transmitidas” nas redes sociais, como uma mensagem no X em que atacava o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), qualificando de “ação ditatorial do uribismo (corrente política conservadora alinhada com o ex-presidente Álvaro Uribe)" a decisão desse órgão sobre a personalidade jurídica de um Pacto Histórico, movimento político do inquilino da Casa de Nariño, a quem instou então a "empunhar todas as armas", ao considerar que o país se encontrava "diante de um golpe brutal contra a democracia".
Assim, o Conselho de Estado afirmou em seu texto que tanto o presidente colombiano quanto o Departamento Administrativo da Presidência da República (DAPRE) “têm demonstrado, de forma reiterada e sistemática, uma conduta que consiste na divulgação de mensagens e pronunciamentos de conteúdo eleitoral, tanto a favor de partidos e projetos políticos afins quanto contra setores da oposição e candidaturas rivais, por meio de suas contas pessoais nas redes sociais e, em múltiplas ocasiões, por meio de canais institucionais oficiais do DAPRE".
Da mesma forma, o tribunal superior ordenou que o procurador-geral da nação “vigie” o cumprimento desta sentença proferida em 28 de maio de 2026, em virtude do disposto na Constituição Política e nos Decretos 262 e 2000.
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