Publicado 14/08/2026 11:43

O Conselho Constitucional da França ratifica a lei que garante o direito à morte assistida

PARIS, 14 de agosto de 2026  -- Pessoas nadam no rio Sena durante uma onda de calor em Paris, França, em 14 de agosto de 2026.
Europa Press/Contacto/Wu Huiwo

MADRID 14 ago. (EUROPA PRESS) -

O Conselho Constitucional da França ratificou nesta sexta-feira a totalidade da legislação que garante o direito à morte assistida para adultos com doenças graves ou incuráveis, embora tenha instado o governo a esclarecer várias de suas disposições.

A mais alta instância judicial francesa fez algumas observações sobre diversos casos previstos na legislação, embora não tenha solicitado ao governo que reescreva o texto, que permite que os pacientes administrem a si mesmos a medicação que porá fim à sua vida, exceto quando não estiverem fisicamente aptos a fazê-lo; nesse caso, um médico ou uma enfermeira poderá se encarregar disso.

Especificamente, a decisão introduz uma cláusula de objeção de consciência para farmacêuticos, que não devem ser obrigados a preparar a substância letal, ao mesmo tempo em que autorizou os centros de saúde privados a se recusarem a realizar esse procedimento em suas instalações, caso assim o desejem.

O presidente francês, Emmanuel Macron, afirmou que essa decisão do Tribunal Constitucional “coroa um debate democrático exemplar”, que teve início com os pareceres do Comitê Consultivo Nacional de Ética e da consulta popular sobre essa questão e “concluiu-se com o encaminhamento do texto” ao tribunal.

“Ao validar as disposições essenciais da lei e fornecer esclarecimentos dentro de sua esfera de competência, o Conselho reforça o equilíbrio do texto aprovado pelo Parlamento. Ao confirmar que a lei está em conformidade com os princípios e valores da Constituição, o Conselho Constitucional oferece uma garantia fundamental aos nossos concidadãos”, comemorou.

O presidente comemorou, assim, o avanço em uma reforma que “se baseia em fundamentos democráticos, éticos e constitucionais solidamente estabelecidos”, que se soma à legislação de maio que garante a igualdade de acesso aos cuidados paliativos.

Entre os critérios rigorosos previstos na lei para ter acesso ao procedimento estão: ser cidadão francês ou residir de forma permanente e legal no país; sofrer de uma doença grave e incurável que coloque a vida em risco; estar em fase terminal ou avançada e sofrer dores físicas que não possam ser aliviadas por nenhum tratamento ou cuidados paliativos.

Até agora, a lei Claeys-Leonetti, aprovada em 2016, permitia a sedação profunda e contínua para pessoas com doenças terminais com prognóstico de vida curto. A França passa, assim, a se juntar aos países europeus que autorizam, sob certas condições, o suicídio assistido ou a eutanásia, como a Bélgica, a Holanda, a Suíça, o Canadá ou o Uruguai.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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