Eduardo Parra - Europa Press
MADRID 30 jun. (EUROPA PRESS) -
Alberto González Amador, durante seu depoimento como testemunha no processo que investiga o chefe de gabinete da presidente de Madri, Isabel Díaz Ayuso, endossou a versão apresentada por Miguel Ángel Rodríguez em relação à suposta divulgação de dados pessoais de dois jornalistas.
O companheiro de Ayuso compareceu a pedido do PSOE, que se constituiu parte no processo, por considerar que seu depoimento era “necessário, proporcional e pertinente” para esclarecer a origem das informações e da imagem dos dois jornalistas cuja identidade foi divulgada em um chat de jornalistas.
O depoimento, que durou cerca de uma hora, concentrou-se em confirmar a versão apresentada por Rodríguez. Ao sair, o empresário se recusou a responder às perguntas dos jornalistas.
A advogada do investigado limitou-se a afirmar que a inocência de seu cliente foi comprovada, sem especificar se o empresário apresentou algum tipo de documentação visual.
O chefe de gabinete de Ayuso afirmou que foi González Amador quem lhe encaminhou uma imagem dos jornalistas fornecida por “um vizinho” insatisfeito, circunstância que levou a juíza a determinar a comparecimento do companheiro da presidente de Madri para esclarecer a cadeia de transmissão da informação.
A investigação judicial se concentra em determinar se a divulgação dos nomes e de uma fotografia de dois jornalistas que estavam fazendo reportagens sobre o círculo da presidente de Madri pode ter constituído um crime de revelação de segredos.
Na mesma decisão, a juíza rejeitou outras medidas solicitadas pela acusação, entre elas a análise do celular de Miguel Ángel Rodríguez, a solicitação das comunicações entre ele e González Amador ou o depoimento de vários responsáveis policiais, ao considerar que tais medidas não são necessárias para o esclarecimento dos fatos investigados.
O depoimento de González Amador insere-se em um processo no qual Miguel Ángel Rodríguez figura como único investigado e no qual o tribunal procura determinar a origem dos dados pessoais e da fotografia divulgados, bem como se sua divulgação possa ter violado a legislação de proteção de dados e o direito à privacidade dos jornalistas afetados.
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