Publicado 01/02/2026 05:36

O Congresso investirá quase 3,6 milhões na reabilitação de coberturas e fachadas após constatar deficiências na inspeção municipal.

Edifícios de ampliação I e II do Congresso, junto ao Palácio da Carrera de San Jerónimo.
CONGRESO

MADRID 1 fev. (EUROPA PRESS) - O Congresso vai investir quase 3,6 milhões de euros na restauração e reabilitação das fachadas exteriores e dos telhados de dois dos seus edifícios, após terem sido detetadas deficiências na última inspeção municipal. As obras afetarão as dependências situadas junto ao Palácio da Carrera de San Jerónimo, conhecidas como Ampliação I e II.

Para escolher a empresa que ficará responsável pelas obras, a Mesa do Congresso convocou um concurso cujos termos, recolhidos pela Europa Press, especificam que o orçamento base da licitação ascende a 3.588.332,88 euros, incluindo impostos. O montante finalmente acordado será pago com cargo ao fundo de remanescentes da instituição que, em 31 de março de 2025, era de 100.995.681,93 euros. PRAZO DE 16 MESES

O prazo de execução das obras será de um máximo de 16 meses e será também aproveitado para realizar as necessárias obras de reparação e consolidação das fissuras e fendas que possam existir.

Nos referidos documentos, assegura-se que estas obras são indispensáveis para corrigir as “deficiências” detetadas na última Inspeção Técnica de Edifícios (ITE) realizada pela Direção Geral de Controlo de Edificações da Área de Governo de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Câmara Municipal de Madrid.

“A intervenção projetada enquadra-se nas obrigações de manutenção, conservação e reabilitação dos bens imóveis de propriedade pública”, destaca o documento aprovado pelo órgão de governo da Câmara.

Todos os trabalhos deverão ser executados sob as ordens do arquiteto conservador da Câmara, que atuará como diretor das obras, garantindo que estas não interfiram na atividade parlamentar e trabalhando em coordenação com os serviços de manutenção da Direção Técnica de Infraestruturas e Instalações do Congresso.

A empresa adjudicada é obrigada a redigir um Plano de Segurança e Saúde no Trabalho e outro para a gestão de resíduos de construção e demolição, que cumpra o estabelecido no Plano de Medidas de Sustentabilidade Ambiental da Câmara.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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