Publicado 18/07/2025 07:11

Condenado por tentar matar seus ex-sogros atropelando-os em uma garagem em Berja

Archivo - Arquivo - Tribunal Provincial de Almería.
EUROPA PRESS - Arquivo

ALMERIA 18 jul. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Provincial de Almeria condenou um homem a um total de 17 anos e seis meses de prisão por tentar matar seus ex-sogros atropelando-os com um veículo dentro de uma garagem em Berja (Almeria).

O tribunal lhe atribuiu um crime de tentativa de homicídio, pelo qual ele foi condenado a dez anos de prisão, e outro de tentativa de homicídio, punido com sete anos e seis meses, além da proibição de se comunicar ou se aproximar das vítimas por 17 anos e de cumprir seis anos de liberdade condicional após a sentença.

Os fatos ocorreram em março de 2023, quando o acusado esperou seus ex-sogros perto da casa deles e os seguiu até o estacionamento onde eles iriam pegar alguns objetos. Uma vez dentro da garagem, ele acelerou o carro e atropelou o homem, que estava encurralado contra um pilar.

Em seguida, atacou a mulher, que estava subindo a rampa quando viu o que havia acontecido e tentou ajudar o companheiro. De acordo com a sentença, o agressor proferiu expressões como: "você está vendo, você sabe que eu tinha que te matar", "se eu não ver meu filho, ninguém vai ver ele" ou "você pode sair da prisão, mas não do cemitério".

Após os ataques, o réu manobrou para atropelar as vítimas novamente quando elas estavam deitadas no chão, mas foi impedido pela intervenção de um vizinho que entrou no caminho do veículo. O réu fugiu logo em seguida e foi preso alguns dias depois.

A Câmara considerou provado que ele agiu com intenção direta de matar, que usou um veículo com alta capacidade de causar ferimentos e que o ataque foi surpreendente, o que impediu as vítimas de se defenderem.

Assim, rejeita os argumentos da defesa, que alegou uma lesão antiga no tornozelo e o consumo de substâncias tóxicas como fatores que limitaram sua capacidade de dirigir ou de compreender o alcance de suas ações. O tribunal descartou a possibilidade de ele ter sofrido alteração psicológica ou intoxicação relevante e destacou a "plena consciência" com que realizou os ataques.

O tribunal também o absolveu de dois crimes de ameaças, pois as expressões feitas estavam "no contexto de um único ato violento" e, portanto, foram absorvidas pelos crimes contra a vida.

Como responsabilidade civil, ele deve pagar uma indenização de 332.150 euros, dos quais 298.940 são atribuídos ao homem e 33.210 à mulher, pelas lesões e sequelas sofridas, muitas das quais permanentes e muito graves.

A decisão, que inclui um extenso relato dos fatos comprovados, permite um recurso ao Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) no prazo de dez dias.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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