ALMERIA 5 maio (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Provincial de Almería condenou a cinco anos e nove meses de prisão um homem que utilizou as redes sociais para compartilhar abundante material pedófilo em diferentes grupos para os quais ele mesmo contribuiu com arquivos que gerou com inteligência artificial a partir de fotografias e vídeos de familiares e vizinhos.
A sentença, proferida após o reconhecimento expresso do réu no tribunal, condenou-o a cinco anos de prisão pelo crime de distribuição de pornografia infantil envolvendo menores, alguns deles bebês de apenas alguns meses de idade, submetidos a tratamento degradante e humilhante envolvendo violência física ou sexual.
Da mesma forma, e com base no acordo alcançado com a promotoria e a acusação privada exercida pelo advogado Leo Marfil, ele também foi condenado a mais nove meses de prisão por três crimes contra a integridade moral em relação às fotos tiradas de sua sobrinha pequena, de sua ex-cunhada e de várias meninas vizinhas de sua comunidade, das quais ele conseguiu se aproximar por meio de seu próprio filho pequeno.
O acusado, defendido pelo advogado Manuel Rincón, consignou o pagamento de 30.000 euros de indenização às vítimas, para as quais foi aplicada uma circunstância atenuante muito qualificada de reparação de danos ao estabelecer a sentença imposta pelo tribunal presidido pelo magistrado Jesús Martínez Abad.
O homem admitiu que, pelo menos desde fevereiro de 2023, disponibilizou a outros usuários do Telegram e do WhatsApp arquivos de fotos e vídeos com menores de idade nus ou enquanto participavam de atos sexuais com adultos; um tipo de material que ele também enviou diretamente ou postou em seus "status".
Nesse sentido, os agentes encontraram um total de 4.130 arquivos pornográficos em seu dispositivo móvel, "alguns deles editados com inteligência artificial, sendo a maioria de natureza pedófila". Ele também era membro de 944 grupos do Telegram cujo assunto "era inteiramente de natureza sexual", vários deles destinados a compartilhar arquivos de pedofilia.
Por meio de seu perfil nessa rede, ele compartilhava arquivos com outras pessoas e também recebia outros vídeos de natureza semelhante. Com um desses usuários, ele trocou até 323 arquivos de pedofilia extremamente difíceis.
O condenado também admitiu que distribuiu entre seus contatos fotografias reais de pessoas ao seu redor, com as quais fez montagens por meio da IA "editando-as de modo que essas pessoas próximas ao acusado aparecessem ao lado de corpos nus de outras pessoas e participando de atos explícitos de natureza sexual".
Da mesma forma, tanto o acusado quanto seus contatos estavam cientes da pouca idade dos menores, pois chegaram a comentar a idade das meninas cujas imagens utilizaram para fazer suas montagens.
A acusação ressaltou que o acusado realizou essas práticas sabendo que elas constituíam "um atentado à dignidade como seres humanos das pessoas cujas imagens foram utilizadas sem qualquer tipo de autorização para fins tão degradantes, vexatórios e prejudiciais" à sua dignidade.
Nessa linha, Marfil assinalou que, tendo em vista as penas estabelecidas e a gravidade dos atos processados, não seria possível aplicar qualquer tipo de suspensão da pena de prisão para os acusados durante a execução da sentença.
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